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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27131, de 17 de dezembro de 1979

Nº 27131/1979

Aprova o Regimento Administrativo da fundação Faculdade de Formação de Professores de Jequié.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Administrativo da Fundação Faculdade de Formação de Professores de Jequié, que com este se publica.
Art. 2.
- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1979.

REGIMENTO ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE JEQUIÉ

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1.
- A Fundação Faculdade de Formação de Professores de Jequié, F.P.J, criada sob a forma de Fundação nos termos da Lei 2.8S2 de 09 de novembro de 1970, vinculada à Secretaria da Educação e Cultura, com sede e Foro na Cidade de Jequié, tem por finalidade criar e manter a Faculdade com as funções de ensino, pesquisa e extensão competindo-lhe:
I Formar professores para o Ensino de 1º Grau;
II promover o desenvolvimento da Ciência Pedagógica;
III realizar atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV desenvolver e ministrar cursos de aperfeiçoamento, especialização e extensão;
V estender o ensino e a pesquisa à comunidade, mediante cursos ou serviços especiais;
VI contribuir para o desenvolvimento da comunidade.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 2.
- A estrutura da Fundação Faculdade de Formação de professores de Jequié, F.P.F. estabelecida em seu Estatuto e complementada neste Regimento, compreende os seguintes órgãos:

A - Da Administração

I Conselho Diretor
II Diretoria Executiva

1. Secretario

2. Seção de Contabilidade

3. Seção de Administração

4. Biblioteca

5. Serviço Médico

B - Do Ensino, Pesquisa e Extensão

I Conselho Departamental
IIDepartamentos

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES

SEÇÃO I

DO CONSELHO DIRETOR

Art. 3.
- O Conselho Diretor e o órgão orientador, deliberativo e de coordenação superior da Fundação em matéria de administração e sua composição e competência estão previstas nos artigos 4º e 5º dos Estatutos da Fundação.
§ 1º- O Conselho Diretor terá sua decisão, sob a forma de Resolução, publicada em Diário Oficial.
§ 2º- O Conselho Diretor expedira normas sobre seu funcionamento interno, observando o disposto nos Estatutos da Fundação e no presente Regimento.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA

Art. 4.
- A Secretaria terá a seu cargo todo o serviço de escrituração e arquivo escolar, compreendendo as seguintes atividades:
1)manutenção de toda a vida escolar do aluno;
2)escrituração escolar da Faculdade;
3)organização do arquivo, de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares;
4)emissão de diplomas e certificados;
5)elaboração do calendário escolar, horários e controle de sua observância;
6)lavração e subscrição das atas e termos referentes a trabalhos escolares;
7)controle da frequência dos alunos;
8)execução de outras atividades afins.
Art. 5.
- A Seção de Contabilidade terá a seu cargo os serviços de ordem contábil, econômico, financeiro e patrimonial compreendendo as seguintes atividades:
1)elaboração e execução do piam de cantas da Autarquia;
2)elaboração da proposta orçamentária e dos planos trimestrais de aplicação;
3)classificação das operações do plano de contas;
4)controle das aplicações financeiras e da movimentação de sua conta bancaria;
5)promoção da arrecadação e controle das receitas;
6)efetivação e conferência dos depósitos bancários, preparação, cancelamento e substituição de cheques e outros instrumentos de pagamento;
7)realização de pagamento e transferência de numerários, quando devidamente autorizados;
8)entrega e controle de numerários por adiantamentos quando devidamente autorizados;
9)registro das previsões de arrecadação da receita, bem como das despesas fixadas e realizadas;
10)emissão, registro e controle de empenhos;
11)exame e preparação dos documentos de receita e despesa e dos processos de pagamento;
12)elaboração dos balancetes mensais, do balanço geral e dos demonstrativos diários de disponibilidade;
13)manutenção de serviço de contabilidade orçamentária e financeira;
14)elaboração da relação e controle do pagamento de "restos a pagar";
15)registro e controle contábil de todos os bens adquiridos ou sob a responsabilidade da Fundação;
16)elaboração dos balancetes de material e patrimônio;
17)realização periódica de inventário para a reavaliação dos bens;
18)execução de outras atividades afins.
Art. 6.
- À Seção de Administração Geral cabe às funções de administração geral, compreendendo as seguintes atividades:
1)registro dos atos relativos a provimento e vacância de cargos e funções;
2)registro dos atos relativos a movimentação de pessoal;
3)recepção, coleta, analise e controle das comunicações relativas a ocorrências de pessoal;
4)coleta e registro atualizado de dados sobre qualificação do pessoal;
5)expedição de certidões de tempo de serviço;
6)elaboração de norma de controle e comunicação de frequência;
7)manutenção do cadastro do pessoal;
8)manutenção do protocolo geral;
9)colaboração com os Órgãos competentes de planejamento administrativo nas atividades de estudos dos planos de cargos, funções e salários, recrutamento e seleção de pessoal e revisão dos quadros, com vistas a sua adequação às necessidades de programação e organização da Fundação;
10)elaboração de normas sobre o pagamento de despesas com o pessoal;
11)manutenção do cadastro de fornecedores para aquisição de materiais;
12)preparo dos processos de licitação e dos expedientes necessários ao seu julgamento e efetivação da aquisição
13)controle do almoxarifado, distribuição do material, de modo a atender às necessidades dos serviços;
14)controle da conservação dos bens da Fundação;
15)administração do "campus" da Faculdade;
16)execução e controle dos serviços de zeladoria, limpeza, vigilância e copa;
17)registro e controle de utilização e manutenção das viaturas da Entidade;
18)execução de outras atividades afins.
Art. 7.
- A Biblioteca tem por finalidade facilitar o acesso à informação e ao material bibliográfico de natureza técnico-científica aos corpos docente, discente e administrativo da Fundação, compreendendo as atividades:
1)produção e distribuição de documentos de natureza bibliográfica, técnico e cientifica;
2)organização do acervo bibliográfico;
3)fiscalização dos acervos e de equipamentos específicos da biblioteca;
4)orientação no uso dos serviços de biblioteca e auxílio nas pesquisas;
5)controle dos serviços de empréstimos;
6)elaboração de bibliografias e trabalhos objetivando a divulgação de informações de interesse da comunidade a que que serve;
7)elaboração do Manual de Serviços de Bibliotecas visando uniformização dos trabalhos técnicos;
8)manutenção de intercâmbio com bibliotecas similares;
9)execução de outras atividades afins.
Art. 8.
- Ao Serviço t6dioo cabe realizar os exames de controle de sanidade física e mental previstos na legislação e normas educacionais.
Parágrafo único- Os serviços que se refere este artigo serão prestados através de convênios com os Centros Médicos Estaduais sediadas no Município.
Art. 9.
- Os órgãos compreendidos no item B do artigo 2º do presente Regimento tem sua organização e competências previstas no Regimento Acadêmico da Faculdade aprovado pelo Conselho Estadual de Educação.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 10.
- São atribuições do Diretor Executivo:
a) definir, orientar, coordenar, supervisionar e controlar toda a atividade técnica e administrativa da Fundação;
b) propor ao Conselho Diretor as alterações do Estatuto e Regimento Administrativo da Fundação;
c) cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Departamental e Diretor;
d) representar a fundação em juízo e fera dele;
e) admitir, dispensar, promover, remover, transferir, lotar e reclassificar servidores, bem como exercer o poder disciplinar;
f) conceder gratificações, diárias e ajuda de custo aos servidores da Entidade ou postos à sua disposição;
g) aprovar a escala de férias do pessoal;
h) autorizar a suspensão, prorrogação e antecipação do expediente;
i) encaminhar as propostas de orçamento-programa e de orçamento analítico;
j) movimentar, juntamente com o Chefe da Seção de Contabilidade, os recursos financeiros da Fundação;
l) assinar, juntamente com o Chefe da Seção de Contabilidade, os balancetes mensais e balanço geral do exercício, encaminhando-os aos órgãos competente;
m) encaminhar, anualmente, à Secretaria da Educação e Cultura o Relatório das atividades da Fundação;
n) propor à Secretaria da Educação e Cultura a abertura de créditos adicionais;
o) assinar acordos, convênios e contratos em nome da Fundação, juntamente com o Secretário da Educação e Cultura;
p) baixar normas de funcionamento para as Unidades da Fundação;
q) fixar e delegar atribuições;
r) praticar todos os demais atos de gestão indispensáveis ao normal funcionamento da fundação.
Art. 11.
- São atribuições do Vice-Diretor:
a) Substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos;
b) exercer funções administrativas definidas pelo Diretor;
c) representar a Fundação par delegação do Diretor Executivo.
Art. 12.
- São atribuições do Chefe da Secretaria:
a) organizar o serviço da Secretaria, de modo a concentrar toda a escritura escolar da Faculdade;
b) cumprir os despachos do Diretor Executivo;
c) superintender e fiscalizar os serviços da Secretaria;
d) elaborar os relatórios oficiais:
e) escriturar livros, fichas, históricos e demais documentos escolares;
f) lavrar e subscrever atas e temas referentes a trabalhos escolares;
g) realizar matriculas, emitir informações e comunicações;
h) emitir diplomas e certificados;
i) elaborar horários e controlar sua observância;
j) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 13.
- São atribuições do Chefe da Seção de Contabilidade:
a) superintender e fiscalizar os serviços contábeis da Fundação;
b) escriturar os livros contábeis;
c) apresentar, no fim do ano financeiro, o balanço ativo e passivo e o respectivo demonstrativo;
d) escriturar os livros do Ministério do Trabalho referente a professores e servidores;
e) escriturar as folhas de pagamento do pessoal docente e administrativo, obedecendo aos dispositivos legais e regulamentares, inclusive quanto aos discentes previdenciários;
f) efetuar pagamentos, quando ordenados pelo Diretor, arquivando os respectivos documentos;
g) receber toda e qualquer espécie de receita havida pela Faculdade;
h) exercer outras atribuições inerentes ao cargo
Art. 14.
- São atribuições do Chefe da Seção de Administração Geral:
a) programar, coordenar, dirigir e controlar as atividades inerentes a sua Seção;
b) submeter à aprovação do Diretor Executivo a escala de férias do pessoal;
c) controlar a frequência do pessoal;
d) conceder licenças e salário-família ;
e) submeter o cronograma de aquisição de material à aprovação do Diretor Executivo;
f) promover a execução de normas relativas a administração geral, conforme determinação do Diretor Executivo;
g) expedir atestados e certidões;
h) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 15.
- São atribuições do Bibliotecário-Chefe:
a) dirigir e fiscalizar os serviços da biblioteca e distribuir o trabalhe entre seus auxiliares:
b) fiscalizar o pessoal sob a sua direção;
c) apresentar, semestralmente, ao Diretor Executivo o relatório de suas atividades e a programação do semestre;
d) participar das reuniões de elaboração dos programas de ensino para compatibilização do material bibliográfico dos referidos programas;
e) orientar na organização dos trabalhos técnico-científicos;
f) promover seminários, palestras e exposições que venham contribuir para o desenvolvimento cultural da comunidade estudantil;
g) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 16.
- São atribuições do Secretário-Assistente:
a) redigir correspondências diversas;
b) preparar correspondência de convocação para reuniões, secretariando-as, quando for o caso e preparando atas;
c) recepcionar pessoas, informando-se sobre o assunto do qual vêm tratar, encaminhando-as ao Diretor Executivo ou às unidades competentes;
d) efetuar chamadas telefônicas, anotando recados e prestando informações;
e) manter organizado o arquivo da Diretoria Executiva, inclusive no que se refere a assuntos confidenciais, responsabilizando-se por sua guarda e controle;
f) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

CAPÍTULO V

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 17.
- São substituídos, automaticamente, em seus impedimentos eventuais ou temporários;

1. O Diretor Executivo pelo Vice-Diretor;

2. Os Chefes de Seção, da Secretaria e da Biblioteca, por um dos servidores dos respectivos setores.

Parágrafo único- Haverá sempre um servidor previa e anualmente designado para as substituições de que trata este artigo, mediante portaria do Diretor Executivo, por indicação do respectivo titular.

CAPÍTULO VI

DO REGIME DE PESSOAL

Art. 18.
- O pessoal da Fundação terá suas relações de emprego regidas pelo Estatuto da Fundação.
Art. 19.
- A jornada de trabalho do pessoal será de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de 08 (oito) horas diárias.
Art. 20.
- Ficam definidos os Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e Quadro de Pessoal do Magistério, constantes dos Anexos I, II e III que integrarão este Regimento.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21.
- Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor responde contábil, administrativa, penal e civilmente, aplicando-se lhe, conforme o caso, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado e a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 22.
- A estrutura prevista no Estatuto e no presente Regimento será Implantada, gradativamente, de acordo com as necessidades da Entidade e a disponibilidade orçamentária.
Art. 23.
- O Secretário da Educação e Cultura adotará as medidas administrativas que se fizeram necessárias para a implantação da estrutura deste Regimento, organizando o Quadro de Pessoal Administrativo da Fundação.
Art. 24.
- CE Chefes de Departamento da Faculdade farão jus à gratificação correspondente a 02 (dois) salários-referência.
Art. 25.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da Fundação, sob a forma de Resolução que só entrará em vigor após homologação pelo Secretario da Educação e Cultura.

ANEXOS AO DECRETO QUE APROVA O REGIMENTO DA FUNDAÇÃO FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE JEQUIÉ - F.P.J

ANEXO I

A) CARGOS EM COMISSÃO

Cargo

Símbolo

Quantidade

Valor Cr$

Diretor

1-C

01

30.123,00

Vice-Diretor

2-C

01

26.116,00

ANEXO II

B) FUNÇÕES GRATIFICADAS

Função

Símbolo

Quantidade

Valor Cr$

Chefe da Secretaria

7-F

01

8.703,00

Bibliotecária-Chefe

7-F

01

8.703,00

Chefe da Seção de Contabilidade

7-F

01

8.703,00

Chefe da Seção de Administração Geral

7-F

01

8.703,00

Secretário-Assistente Geral

2-F

01

5.022,00

ANEXO III

c) PESSOAL DO MAGISTÉRIO

Quantidade

Função

Regime de trabalho ( horas )

Valor mensal Cr$

25

Professor

20

11.941,00

10

Professor

40

23.883,00

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