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Decreto Estadual da Bahia nº 2713, de 1 de setembro de 1989

Nº 2713/1989

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Cria o Grupo Especial de Trabalho que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e,

considerando a necessidade de redefinir um modelo institucional destinado a responder adequadamente às necessidades gerenciais da Fundação do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento ? CEPED

considerando a necessidade de afirmação do CEPED como agente ativo do processo de desenvolvimento tecnológico do nosso Estado

considerando a necessidade de o CEPED buscar maior nível de excelência em áreas concentradas de atuação

considerando a necessidade de o CEPED fortalecer sua carteira de projetos, sua imagem perante â clientela e aos sistemas de apoio institucional

considerando a necessidade de o CEPED fortalecer sua atuação em áreas de tecnologia química, mineral e de materiais, buscando posição destacada a nível nacional, com base nas condições regionalmente existentes

considerando que a atuação do CEPED repercute tanto na iniciativa privada quanto no setor publico

considerando a demanda tecnológica que se apresenta nos cenários do desenvolvimento econômico para as próximas décadas,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído Grupo Especial de Trabalho com a finalidade de avaliar e definir diretrizes para a Fundação Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED, bem como de conceber modelo institucional mais adequado à especificidade de sua área de atuação
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho referido no artigo anterior, terá a seguinte composição:

- O Secretário Extraordinário para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que o presidirá

- O Secretário do Planejamento

- O Secretário da Fazenda

- O Procurador Geral do Estado

- O Presidente do CEPED, que será seu Secretário Executivo

- Dr. Orlando Moscozo Barreto de Araújo, Presidente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB

Titular

- Dr. Rubens Araújo

Suplente

- Dr. José de Freitas Mascarenhas, Presidente do Sindicato das Indústrias Petroquímicas e Resinas Finas do Estado da Bahia - SINPER

Titular

- Dr. Irundy Sampaio Edelweiss

Suplente

- Dr. Fernando Paes de Andrade, Presidente do Comitê de Fomento Industrial de Camaçari - COFIC

Titular

- Dr. Marcos Mello

Suplente

Art. 3.
- O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto apresentará no prazo de 90 (noventa) dias relatório conclusivo de suas atividades.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 01 de setembro de 1989.

NILO COELHO

GOVERNADOR

CARLOS MEIRELLES

Secretário Extraordinário p/Assuntos de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

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