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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27128, de 14 de dezembro de 1979

Nº 27128/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece a existência de situação de emergência nos municípios que indica, atingidos por prolongada estiagem, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 2º, inc. I do Decreto nº 21.086, de 30 de dezembro de 1968 e

- considerando os fatores anormais e adversos, de natureza climática, a que está submetida vasta área do Estado da Bahia;

- considerando que em muitos municípios houve chuvas esparsas, mas em quantidade insuficiente, e muitas vezes, fora de época;

- considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;

- considerando que o reconhecimento da situação de emergência, por efeito da prolongada estiagem, propiciará a instituição de linhas de créditos especiais, que beneficiarão os pequenos lavradores das regiões atingidas;

- considerando os termos da Exposição de Motivos de nº 09, de 06 de dezembro de 1979, firmada pelo Senhor Secretário do Trabalho e Bem Estar Social, confirmatória da extrema precariedade de atendimento aos seguintes Municípios:

REGIÃO DE FEIRA DE SANTANA:

Ipirá, Baixa Grande, Santa Terezinha, Castro Alves, Serra Preta, Santanópolis, Riachão do Jacuípe.

REGIÃO DE ALAGOINHAS:

Olindina, Nova Soure, Antas, Paripiranga, Inhambupe, Sátiro Dias, Crisópolis, Ribeira do Pombal.

REGIÃO DE PAULO AFONSO:

Chorrochó, Rodelas, Glória, Jeremoabo, Abaré, Santa Brígida, Macururé, Pedro Alexandre, Cel. João Sá, Paulo Afonso.

REGIÃO DE SERRINHA:

Cansanção, Euclides da Cunha, Queimadas, Monte Santo, Teofilândia, Quijingue, Arací, Biritinga, Santa Luz.

REGIÃO DE JUAZEIRO:

Juazeieo, Sento Sé, Curaça, Senhor do Bonfim, Jaguarari, Uauá, Itiúba, Campo Formoso, Pindobaçú.

REGIÃO DE JACOBINA:

Mairi, Morro do Chapéu, Saúde, Jacobina, Caém, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Serrolândia.

REGIÃO DE ITABERABA:

Andaraí, Ibiquera, Ruy Barbosa, Souto Soares, Iaçu, Iraquara, Lajedinho, Itaberaba.

REGIÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA:

Livramento do Brumado, Paramirim, Planalto, Tanhaçú, Ituaçú.

REGIÃO DE IRECÊ:

Ibititá, Central, Canarana, Irecê.

REGIÃO DE CAETITÉ:

Guanambi

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergências nas áreas abrangidas pelos municípios a que se refere este Decreto.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1979.

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