Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 271, de 8 de agosto de 1991
Nº 271/1991
Institui o PRÊMIO NACIONAL DE ROMANCE JORGE AMADO - 80 ANOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1.
- Fica instituído prêmio de âmbito nacional, de obras inéditas em livro, gênero romance, para autor de nacionalidade brasileira ou domiciliado no país.
Parágrafo único- O prêmio a que se refere este artigo denomina-se PRÊMIO NACIONAL DE ROMANCE JORGE AMADO - 80 ANOS, homenagem do Governo do Estado da Bahia, comemorativa pelo transcurso dos 80 anos do escritor baiano Jorge Amado.
Art. 2.
- A Fundação Cultural do Estado da Bahia, Órgão da Administração Indireta da Secretaria da Educação e Cultura, expedirá a regulamentação necessária, mediante Portaria, e adotará as providências cabíveis para o cumprimento no disposto neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura