Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27093, de 7 de dezembro de 1979
Nº 27093/1979
Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 22.344, de 15 de abril de 1971 e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA. no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 1º - Estendem-se ao pessoal da Polícia Militar do Estado, a serviço dos Gabinetes do Governador, do Vice-Governador e do Secretário da Segurança Pública do Estado as gratificações por condições especiais de trabalho e pelo regime de tempo integral, na conformidade da regulamentação específica."
"Parágrafo Único - Para efeito do calculo das gratificações a que se refere este artigo tomar-se-á por base o valor do soldo do posto ou da graduação do Policial-Militar, acrescido das gratificações de função policial-militar categorias "A" e "B", para o caso de oficiais e "A" e "C", para o caso de praças."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1979.