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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27093, de 7 de dezembro de 1979

Nº 27093/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 22.344, de 15 de abril de 1971 e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA. no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 1º, do Decreto nº 22.344, de 15 de abril de 1971, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Estendem-se ao pessoal da Polícia Militar do Estado, a serviço dos Gabinetes do Governador, do Vice-Governador e do Secretário da Segurança Pública do Estado as gratificações por condições especiais de trabalho e pelo regime de tempo integral, na conformidade da regulamentação específica."

"Parágrafo Único - Para efeito do calculo das gratificações a que se refere este artigo tomar-se-á por base o valor do soldo do posto ou da graduação do Policial-Militar, acrescido das gratificações de função policial-militar categorias "A" e "B", para o caso de oficiais e "A" e "C", para o caso de praças."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1979.

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