Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27076, de 30 de novembro de 1979

Nº 27076/1979

Ver fonte oficial
4 artigos

Extingue o Centro Interescolar de 2º Grau no Município de Salvador denominado Centro Interescolar de Nazaré - CIENA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA. no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica extinto o Centro Interescolar de 2º Grau, denominado Centro Interescolar de Nazaré, localizado no Bairro de Nazaré, na sede do Município de Salvador.
Art. 2.
- Os Colégios que integravam o referido Centro perderão a condição de Institutos e passarão a constituir unidades próprias, voltando às denominações anteriores de Colégio Estadual da Bahia, Colégio Estadual Severino Vieira e Escola Estadual M.A. Teixeira de Freitas.
Art. 3.
- A Secretaria da Educação e Cultura adotara as medidas necessárias para a reestruturação administrativa e pedagógica das unidades escolares supracitadas.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1979.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo