Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27076, de 30 de novembro de 1979
Nº 27076/1979
Extingue o Centro Interescolar de 2º Grau no Município de Salvador denominado Centro Interescolar de Nazaré - CIENA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA. no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica extinto o Centro Interescolar de 2º Grau, denominado Centro Interescolar de Nazaré, localizado no Bairro de Nazaré, na sede do Município de Salvador.
Art. 2.
- Os Colégios que integravam o referido Centro perderão a condição de Institutos e passarão a constituir unidades próprias, voltando às denominações anteriores de Colégio Estadual da Bahia, Colégio Estadual Severino Vieira e Escola Estadual M.A. Teixeira de Freitas.
Art. 3.
- A Secretaria da Educação e Cultura adotara as medidas necessárias para a reestruturação administrativa e pedagógica das unidades escolares supracitadas.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1979.