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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27071, de 29 de novembro de 1979

Nº 27071/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para fim de desapropriação, a área de terra situada na cidade de Feira de Santana, â margem da Rodovia Transnordestina (BR-116), pertencente a Vicente da Cunha Passos, medindo 5 (cinco) tarefas conforme escritura de compra e venda lavrada em 4 de agosto de 1961 pela Tabeliã Substituta Antonieta Menezes de Oliveira e registro efetuado no Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Feira de Santana, no Livro 3º BQ, às fls.l04, sob o número de ordem 48.857, datado de 17 de novembro de 1961, bem como, a área de terra medindo 3 (três) tarefas, situada ã margem da Rodovia Transnordestina (BR-116), conforme escritura publica de compra e venda lavrada em 27 de agosto de 1962 nas notas do Tabelião do 1º Ofício, Antonio Manoel de Araújo, no Livro Auxiliar nº 17, às folhas V 103/104 registrada no Cartório do 1º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Feira de Santana no Livro 3º BV, às fls. 98, com numero de ordem 45.457, em 10 de novembro de 1962.
Art. 2.
- É considerada de caráter urgente a desapropriação referida neste decreto, que objetiva permitir a ampliação do Campus da Universidade de Feira de Santana, competindo a Fundação Universidade de Feira de Santana, promover, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias a efetivação da providência.
Art. 3.
- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 1979.

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