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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27022, de 7 de novembro de 1979

Nº 27022/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 25.019, de 18 de dezembro de 1975, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso II e a alínea "a", do parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 25.019, de 18 de dezembro de 1975, passam a ter a seguinte redação:

"II - As relacionadas com a administração estadual, nas diversas unidades escolares e nos órgãos e entidades da estrutura da Secretaria da Educação e Cultura".

"Parágrafo Único - .............

a)exercidas nas unidades escolares mantidas pelo Estado e nos órgãos e entidades da estrutura da Secretaria da Educação e Cultura".
Art. 2.
- O artigo 14 do Decreto nº 25.019, de 18 de dezembro de 1975 e seus §§ 1º, 2º e 3º, que passarão constituir Parágrafo Único, terão a seguinte redação:

"Art. 14 - As unidades de ensino de 1º grau, onde e ministrado ensino correspondente aos níveis I e II, terão o corpo diretivo seguinte, independentemente do número de turnos:

a)até 4 classes - 1 diretor
b)de 5 a 7 classes - 1 diretor e 1 assistente
c)de 8 a 10 classes - 1 diretor e 1 vice - diretor
d)de 11 a 15 classes - 1 diretor e 2 vice-diretores
e)acima de 15 classes - 1 diretor e 3 vice-diretores
Parágrafo único- O Professor designado para a função de Assistente será dispensado de suas aulas obrigatórias, enquanto exercer o encargo. Se for contratado, ficará desobrigado da regência de 20 (vinte) horas de aulas semanais."
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1979.

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