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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26951, de 11 de outubro de 1979

Nº 26951/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece diretrizes para concessão de incentivos financeiros destinados à melhoria da infraestrutura social nas propriedades rurais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

- considerando que as diretrizes adotadas pelo atual Governo visam, prioritariamente, à elevação do nível de vida da população;

- considerando que as condições de habitação dos trabalhadores rurais exigem atenção especial e providências eficazes que propiciem o atendimento da necessidade de moradia e padrões mínimos de bem-estar;

- considerando que a execução dos programas de saúde e saneamento alcançara resultados mais imediatos se introduzidos novos hábitos de higiene e melhoria nas habitações dos trabalha dores rurais,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB – e o Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO assegurarão, nas concessões de financiamento de investimento a projetos agropecuários e agroindustriais, incentivos especificamente destinados:
I à construção ou realização de melhoria nas habitações dos trabalhadores rurais;
II à construção ou realização de melhoria nos postos de saúde das propriedades que possuem mais de 100 (cem) habitantes fixos.
Parágrafo único- Os incentivos consistirão no oferecimento de recursos adicionais que deverão ser obrigatoriamente aplicados para alcance dos objetivos previstos neste artigo, conforme plantas e/ou especificações fornecidas sem ônus para os beneficiários, e estarão sujeitos a juros módicos, prazo de amortização razoável e garantias, observadas, no que couber, as normas do Banco Central do Brasil.
Art. 2.
- O Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB - e o Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO fiscalizarão, amplamente, a aplicação dos recursos oriundos dos incentivos aludidos neste Decreto.
Art. 3.
- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 1979.

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