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Decreto Estadual da Bahia nº 26890, de 12 de setembro de 1979

Nº 26890/1979

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Institui a Delegacia Especial de Terra - DET, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor preservar a inviolabilidade do patrimônio imobiliário contra ações representativas de grilagens, usurpações e ocupações;

CONSIDERANDO, ainda, a imperiosidade de reforçar a defesa do interesse coletivo, altamente comprometido, em diversas regiões do interior do Estado, por graves formas de condutas ilícitas atentatórias à ordem jurídico-social estabelecida;

CONSIDERANDO, enfim, a conveniência da criação de um órgão, dotado de pessoal habilitado para combater mais eficazmente a delinquência patrimonial imobiliária em todo o território estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída, na Divisão de Coordenação e Controle, do Departamento de Polícia do Interior - DEPIM, da estrutura da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Publica, a Delegacia Especial de Terra, com jurisdição em todo o Estado, e competência para prevenir e reprimir:
I infrações penais contra o patrimônio, previstas no Título II, Capítulos III e IV, do Código Penal;
II infrações penais contra a incolumidade publica, previstas nos arts. 250 a 254 do Código Penal;
III estelionato e outras fraudes patrimoniais, relacionadas com problemas de terra;
IV crimes contra a Fé Publica, previstos no Título X, Capítulos II e III do Código Penal, vinculados a grilagens, ocupações ou invasões;
V infrações penais outras relacionadas com problemas de terra.
Art. 2.
- A Delegacia Especial de Terra atuara em estreita ligação com o Instituto de Terras da Bahia (INTERBA).
Art. 3.
- A Delegacia Especial de Terra tem a seguinte estrutura:

1 Delegado Titular

10-F

1 Delegado Assistente

8-F

1 Chefe de Cartório

5-F

1 Chefe de SVI

5-F

1 Chefe de Custodia

3-F

1 Chefe de Expediente

3-F

Parágrafo 1º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a contratar, pela sua Polícia Civil, Assessores Jurídicos, até o máximo de 4 (quatro), selecionados através de prova de habilitação, os quais passarão a integrar o efetivo pessoal da Delegacia ora criada.

Parágrafo 2º - Poderão ser designados oficiais da Polícia Militar ou Delegados da Polícia Civil, para, como Delegados Especiais, atuarem sob a direção e controle da Delegacia Especial de Terra.

Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 1979.

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