Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26890, de 12 de setembro de 1979
Nº 26890/1979
Institui a Delegacia Especial de Terra - DET, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor preservar a inviolabilidade do patrimônio imobiliário contra ações representativas de grilagens, usurpações e ocupações;
CONSIDERANDO, ainda, a imperiosidade de reforçar a defesa do interesse coletivo, altamente comprometido, em diversas regiões do interior do Estado, por graves formas de condutas ilícitas atentatórias à ordem jurídico-social estabelecida;
CONSIDERANDO, enfim, a conveniência da criação de um órgão, dotado de pessoal habilitado para combater mais eficazmente a delinquência patrimonial imobiliária em todo o território estadual,
D E C R E T A
1 Delegado Titular
10-F
1 Delegado Assistente
8-F
1 Chefe de Cartório
5-F
1 Chefe de SVI
5-F
1 Chefe de Custodia
3-F
1 Chefe de Expediente
3-F
Parágrafo 1º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a contratar, pela sua Polícia Civil, Assessores Jurídicos, até o máximo de 4 (quatro), selecionados através de prova de habilitação, os quais passarão a integrar o efetivo pessoal da Delegacia ora criada.
Parágrafo 2º - Poderão ser designados oficiais da Polícia Militar ou Delegados da Polícia Civil, para, como Delegados Especiais, atuarem sob a direção e controle da Delegacia Especial de Terra.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 1979.