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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26848, de 13 de agosto de 1979

Nº 26848/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reabre o prazo do artigo 3º do Decreto nº 24.176 de 07 de agosto de 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e face ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 24.176 de 07 de agosto de 1974,

Considerando que, devido à grande densidade populacional das áreas denominadas "VILA CONCEIÇÃO e VILA HERMINIA" no bairro da Liberdade, o prazo dado pela Administração Publica para requerimento das doações de terrenos não beneficiou a maioria da população de baixa renda;

D E C R E T A

Art. 1.
- F1ca reaberto, por mais 90 dias, o prazo do artigo 3º do Decreto nº 24.176 de 07 de agosto de 1974, relativamente as áreas de propriedade do Estado localizadas no sub-distrito de Santo Antonio, nesta cidade, denominadas "VILA CONCEIÇÃO e VILA HERMÍNIA".
Art. 2.
- O Departamento de Administração Geral dará encaminhamento aos pedidos relativos ao presente decreto, com prioridade de atendimento.
Art. 3.
- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 1979.

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