Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26848, de 13 de agosto de 1979
Nº 26848/1979
Reabre o prazo do artigo 3º do Decreto nº 24.176 de 07 de agosto de 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e face ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 24.176 de 07 de agosto de 1974,
Considerando que, devido à grande densidade populacional das áreas denominadas "VILA CONCEIÇÃO e VILA HERMINIA" no bairro da Liberdade, o prazo dado pela Administração Publica para requerimento das doações de terrenos não beneficiou a maioria da população de baixa renda;
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 1979.