Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26809, de 1 de agosto de 1979
Nº 26809/1979
Cria Agência do "Instituto Industrial Visconde de Mauá", no Município de Inhambupe, Neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 4º do Decreto nº 21.180 de 09.03.1965.
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criada uma Agência do Instituto Industrial Visconde de Mauá na cidade de Inhambupe, sede do Município do mesmo nome.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 1979