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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26804, de 31 de julho de 1979

Nº 26804/1979

Art. 1.
- Ficam majorados em quarenta por cento, (40%) a partir de 1º de julho de 1979, os salários do pessoal contratado da Administração Centralizada do Estado.

Majora os salários e institui Grupos Ocupacionais para o pessoal contratado da Administração Centralizada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O pessoal contratado da Administração Centralizada passará a integrar os seguintes Grupos Ocupacionais:

GRUPO I Funções especializadas de nível superior;

GRUPO II Funções de nível técnico-cientifico, sem especialização;

GRUPO III Funções técnicas de nível médio ou 2º GRAU;

GRUPO IV Funções de nível ginasial ou 1º GRAU (8a. série);

GRUPO V Funções de nível elementar ou 1º grau (5a. série);

GRUPO VI Funções de nível elementar sem escolaridade-trabalhador braçal e outros.

Art. 3.
- As funções especializadas de nível superior são aquelas caracterizadas por atribuições de natureza técnico-cientifica, para cujo exercício se torne indispensável formação de nível superior complementada por conhecimentos técnicos especiais, adquiridos em curso de extensão ou aperfeiçoamento; de período mínimo de 600 horas, pertinentes à função a ser exercida.
Art. 4.
- As funções técnico-científicas integrantes do Grupo II são aquelas cujas atribuições exigem formação de nível superior sem especialização.
Art. 5.
- As funções de nível médio ou 2º GRAU, integrantes do Grupo III, são aquelas que exigem relativo grau de conhecimentos específicos e formação equivalente ao 2º GRAU de nível médio profissionalizante ou conhecimentos técnicos adquiridos em cursos de média duração, além do 2º GRAU sem profissionalização.
Art. 6.
- As funções de nível intermediário, integrantes do Grupo IV, são aquelas que exigem do sua ocupante formação de grau médio equivalente ao 1º GRAU (8a. série).
Art. 7.
- As funções de nível elementar, integrantes do Grupo V, são aquelas que exigem formação primaria ou de 1º grau (5a. serie), complementada por conhecimentos de ofício ou atividade artesanal.
Art. 8.
- As funções integrantes do Grupo VI exigem, apenas, conhecimento de ofício ou de atividade artesanal.
Art. 9.
- A cada um dos grupos ocupacionais descritos corresponderão níveis salariais diversos, na forma do ANEXO I.
Art. 10.
- O enquadramento das atuais funções e em pregos nos grupos ocupacionais instituídos pelo presente decreto observara, de acordo com a escolaridade exigida, a correspondência prevista no ANEXO II.
Art. 11.
- Os contratados cujos salários atuais excedam o valor estabelecido para o ultimo nível do grupo ocupacional respectivo não terão direito a qualquer majoração salarial.
Art. 12.
- Os contratados que, com a majoração de quarenta por cento (40%), ultrapassarem o valor salarial do ultimo nível do grupo ocupacional respectivo terão o percentual de majoração reduzido, de modo que o salário revisto coincida com o valor do referido nível.
Art. 13.
- A Implantação das atuais funções e empregos nos níveis salariais constantes do Anexo I será efetuada progressivamente, de acordo com normas especificas a serem expedidas pelo Departamento de Administração Geral, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, devendo o estudo para o enquadramento receber a aprovação final do Governador do Estado.
Art. 14.
- A majoração prevista neste Decreto não se aplica aos servidores cujos contratos estipulem salários vincula dos aos níveis de salário-mínimo ou valor de referência.
Art. 15.
- Os contratos trabalhistas que, embora não vinculados ao salário-mínimo, tenham sido ajustados a esse valor em 1º de maio ultimo em percentual Inferior a 40%, farão jus a complementação de majoração para atingir esse percentual.
Art. 16.
- Na aplicação do disposto neste Decreto, as frações de cruzeiro serão sempre arredondadas para a unidade seguinte.
Art. 17.
- As despesas decorrentes do disposto neste ato correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 18.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

GOVERNADOR

TABELA DE NÍVEIS SALARIAIS

DENOMINAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAIS

N Í V E I S

I

II

III

IV

V

VI

GRUPO VI - Funções de Nível Elementar sem escolaridade

1.798,00

1.930,00

2.070,00

2.210,00

2.350,00

2.490,00

GRUPO V - Funções de Nível Elementar ou 1º Grau (5a. série)

2.500,00

2.700,00

2.900,00

3.100,00

3.300,00

3.500,00

GRUPO IV - Funções de Nível Ginásio ou 1º Grau (8a série)

3.510,00

4.00,00

4.700,00

5.300,00

5.900,00

6.490,00

GRUPO IIIFunções Técnicas de Nível Médio ou 2º Grau

6.500,00

7.640,00

8.780,00

9.920,00

11.060,00

12.200,00

GRUPO II - Funções de Nível Técnico Cientifico sem especialização

16.600,00

9.600,00

22.600,00

25.600,00

28.600,00

31.600,00

GRUPO I - Funções Especializadas de Nível Superior

33.500,00

35.100,00

36.700,00

38.300,00

39.900,00

41.500,00

A N E X O II

TABELA DE CORRESPONDENCIA

SITUAÇAO ATUAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

GRUPO I

Por classificar

GRUPO II

Administrador com escolaridade de 3º grau

Advogado

Analista Contábil com escolaridade de 3º grau

Analista de Informações com escolar, de 3º grau

Arquiteto

Assessor com escolaridade de 3º grau

Assessor de Educação com escolar, de 3º grau

Assessor de Imprensa com escolar, de 3º Grau

Assessor de Relações Públicas com esc. de 3º grau

Assessor Técnico com escolaridade de 3º grau

Assistente de Administração com esc. de 3º grau

Assistente Social

Assistente Técnico com escolaridade de 3º grau

Auditor com escolaridade de 3º grau

Bacharel em Comunicação

Bibliotecário

Biólogo

Biologista

Bioquímico

Contador

Coordenador com escolaridade de 3º grau

Dentista

Diretor de Colégio Polivalente com esc. de 3º grau

Economista

Enfermeiro com escolaridade de 3º grau

Engenheiro

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Engenheiro de Pesca

Estatístico

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

Farmacêutico

Fisioterapeuta

Geógrafo

Laboratorista c/ escolaridade de 3º grau

Jornalista c/ escolaridade de 3º grau

Medico

Medico Clinico

Medico Legista

Medico Oftalmologista

Medico Psiquiatra

Medico Psiquiatra Assistente

Medico Residente Plantonista

Museólogo

Nutricionista

Pedagoga c/ escolaridade de 3º grau

Perito Criminalístico c/ escolaridade 3º grau

Pesquisador de História c/ escolaridade 3º grau

Pesquisador de Museu c/ escolaridade de 3º grau

Psicólogo

Redator

Secretária Executiva c/ escolaridade de 3º grau

Sociólogo

Teatrólogo c/ escolaridade de 3º grau

Técnico de Administração c/ escol. de 3º grau

Técnico em Biblioteconomia c/ escol. de 3º grau

Técnico em Comunicação c/ escolaridade 3º grau

Técnico em Comunicação Social c/ escol. 3º grau

Técnico em Currículos e Programas c/ escol. 3º grau

Técnico em Desenvolvimento Econômico c/ escol. 3º g.

Técnico em Documentação c/ escolaridade 3º grau

Técnico em Edificações c/ escolaridade 3º grau

Técnico Especializado c/ escolaridade de 3º grau

Técnico N.U.

Técnico em Pesquisa Educacional c/escol. 3º grau

Técnico em Planejamento c/escolaridade de 3º grau

Técnico em Planejamento e Avaliação Educacional c/escolaridade de 3º grau

Técnico em Processamento de Dados c/escol. 3º grau

Técnico em Recursos Humanos c/escolaridade 3ºgrau

Técnico em Relações Publicas c/escol. de 3º grau

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

Técnico em Restauração de Museus c/ escol. 3º grau

Terapeuta Ocupacional c/ escolaridade 3º grau

Veterinário

Vice-Diretor de Colégio Polivalente c/escol. 3º grau

GRUPO III

Adjunto de Secretário

Administrador/escolaridade de 2; grau

Agente Administrativo

Almoxarife

Analista de Informações

Analista Pesquisador

Analista de Sistemas

Assessor de Relações Públicas c/escol.2º GRAU

Assessor Técnico c/ escolaridade de 2º GRAU

Assistente de Administração c/escol. de 2º GRAU

Assistente Administrativo c/ escol. de 2º GRAU

Assistente Técnico c/escolaridade de 2º GRAU

Auxiliar de Engenheiro c/escolaridade 2º GRAU

Auxiliar de Laboratório c/escolaridade 2º GRAU

Auxiliar Técnico c/escolaridade de 2º GRAU

Auxiliar Técnico de Transporte

Cinegrafista

Desenhista

Eletrotécnico

Eletrotécnico Mecanógrafo

Enfermeiro c/escolaridade de 2º GRAU

Fiscal do FUNRESPOL

Fotógrafo

Laboratorista c/ escolaridade de 2º GRAU

Mecânico de Aeronave

Mecanógrafo

Oficial Administrativo

Perito Criminal Auxiliar

Pesquisador

Pesquisador Criminológico

Pesquisador de Trânsito

Rádio Operador

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

Radiotelegrafista

Radiotécnica

Redator c/ escolaridade de 2º GRAU

Revisor

Secretaria Executiva

Taquígrafo

Técnico Agrícola

Técnico em Contabilidade

Técnico em Cooperativismo

Técnico em Estatística

Técnico Gráfico

Técnico em Laboratório

Técnico em Manutenção de Maquinas

Técnico em Máquinas Contábeis

Técnico Operador de TV

Topógrafo

GRUPO IV

Administrador de Prédios

Administrador de Sedes

Agente Administrativo Auxiliar

Agente Auxiliar

Agente Auxiliar de Serviços Gerais

Agente de Eletricidade e Comunicação

Agente de Segurança

Agente de Serviços de Pesquisa

Aplicador de Teste

Armazenista

Arquivista

Artista Plástico

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Administração

Auxiliar de Almoxarife

Auxiliar de Analista Pesquisador

Auxiliar de Aplicador de Teste

Auxiliar Contábil

Auxiliar de Contabilidade

Auxiliar de Criminologia

Auxiliar de Disciplina

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Escritório

Auxiliar de Estatística

Auxiliar de Expediente

Auxiliar de Fiscalização

Auxiliar de Inspeção

Auxiliar de Laboratório

Auxiliar de Mecanógrafo

Auxiliar de Monitor

Auxiliar de Necropsia

Auxiliar de Nutrição

Auxiliar de Pesquisa

Auxiliar de Pesquisa Penitenciária

Auxiliar de Pesquisador

Auxiliar de Psicotécnico

Auxiliar de Radiologia

Auxiliar de Saneamento

Auxiliar de Secretaria

Auxiliar de Serviços

Auxiliar de Serviço Social

Auxiliar Técnico

Auxiliar Técnico de Enfermagem

Auxiliar de Telecomunicação

Datilografo

Datiloscopista

Escrevente Datilografo

Escriturário

Escriturário Datilografo

Escrivão de Policia do Interior

Fiscal de Emplacamento

Fiscal de Obras

Fiscal de Prédios

Impressor Datiloscopista

Inspetor

Laboratorista

Linotipista

Mecânico com escolaridade de 1º GRAU completo

Mestre Instrutor de Obras

Operador de Análise Instrumental

Operador de Cartões

Operador de Máquinas

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

Operador de Maquinas IBM

Operador de Raios X

Operador de Som

Operador de Telex

Orientador Técnico de Produção

Motorista

Motorista de Maquinas Pesadas

Motorista de Rabecão

Perimetrista

Prelista Emendador

Professor de Ofício

Recepcionista

Revisor de Mecânico

Secretaria

Supervisor

Taxador de Mensagens

Técnico em Preparação Histológica

Telefonista

Tratorista

GRUPO V

Agente Auxiliar de Portaria

Agente Auxiliar de Serviços de Cinegrafia

Agente Auxiliar de Serviços Fotográficos

Agente de Portaria

Artífice

Atendente

Atendente de Consultório

Atendente de Enfermagem

Auxiliar de Análise

Auxiliar de Arquivo

Auxiliar de Arte Gráfica

Auxiliar de Artesanato

Auxiliar de Artífice

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar de Bibliotecária

Auxiliar de Carceragem

Auxiliar de Velório

Barbeiro

Bilheteiro

Capoteiro de Auto

Carpinteiro

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

Censor

Chapista

Conferente Final

Continuo

Copeiro

Costureiro

Cozinheiro

Eletricista

Eletricista de Autos

Eletricista Oficial

Encanador

Encanador

Encarregada de Copa

Encarregada de Disciplina

Encarregado de Posto de Gasolina

Estafeta

Guarda Sanitário

Guia de Museu

Inspetor de Segurança

Lubrificador

Mecânico

Mecânico de Auto

Mecânico Auxiliar

Mecânico da Linotipo

Mensageiro

Mestre Padriro

Monitor de Trânsito

Pintor

Pintor de Autos

Porteiro

Protocolista

Sapateiro Modelador

Servente

Servente de Necropsia

Serviçal

Vigia Encarregado de Disciplina

Visitadora Sanitária

Zelador

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

GRUPO VI

Ajudante de Mecânico de Auto

Arrumadeira

Artífice Auxiliar

Ascensorista

Auxiliar de Alimentação

Auxiliar de Mecânico

Carregador

Conservador de Museu

Coveiro

Engomadeira

Gari

Lavadeira

Jardineiro

Cavador de Veículos

Palmilhador

Passadeira

Trabalhador

Trabalhador Braçal

Trabalhador de Campo

Trabalhador Rural

Tratador de Animais

Tratador de Grama

Vaqueiro

Gigia

Vigilante

Citada por 1 norma

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