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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26791, de 26 de julho de 1979

Nº 26791/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica, para fim de desapropriação, a área de terra, acessões e benfeitorias que indica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade publica, para fim de desapropriação, a Área de terra, suas benfeitorias e acessões, compreendidas no traçado na BR. BA. 001, trecho que liga as localidades de Ilhéus -Pontal - Olivença - Una e Canavieiras, neste Estado, com extensão total de 111 kms e 60,00m de largura, sendo 30,00m para cada lado do eixo da referida rodovia, objetivando a constituição da faixa de domínio necessária à sua reconstrução.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA - autorizado a realizar os necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, inclusive de pedreiras, saibreiras, cascalheiras, jazidas e aguadas contidas no traçado indicado e daquelas que lhe sejam contíguas, bem como a proceder as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar as desapropriações a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 1979.

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