Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26786, de 20 de julho de 1979
Nº 26786/1979
Autoriza o Departamento de Telecomunicações do Estado da Bahia - DETELBA a constituir Grupo de Trabalho para realização de estudos visando à elaboração de Plano Diretor de Interiorização de Sinais de Televisão e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica o Departamento de Telecomunicações do Estado da Bahia - DETELBA autorizado a constituir Grupo de Trabalho para realização de estudos visando à elaboração de Plano Diretor de Interiorização de Sinais de Televisão.
Art. 2.
- Para constituição do Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, o Departamento de Telecomunicações do Estado da Bahia - DETELBA poderá valer-se da colaboração de técnicos lotados na Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC e em outros órgãos da Administração Centralizada e entidades da Administração Descentralizada do Estado.
Art. 3.
- No prazo de 120 dias, contados da publicação deste Decreto, o Departamento de Telecomunicações do Estado da Bahia – DETELBA submeterá à consideração do Secretário dos Transportes e Comunicações do Estado relatório dos trabalhos, contendo, inclusive, os termos de referencia para elaboração do Plano Diretor mencionado no artigo 1º.
Parágrafo único- No relatório a que se refere este artigo, indicar-se-ão, também, as estimativas de custo pata concretização do empreendimento.
Art. 4.
- As despesas decorrentes do cumprimento dos objetivos previstos neste Decreto serão custeadas com recursos próprios do Departamento de Telecomunicações do Estado da Bahia - DETELBA constantes do Orçamento vigente.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1979.