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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26754, de 30 de maio de 1979

Nº 26754/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Constitui Comissão Especial para estudar a reformulação das atividades relacionadas com a pecuária de corte no Estado da Bahia e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o abastecimento alimentar no Estado, no sentido de promover a redução dos preços de venda aos consumidores;

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar um sistema que atenda aos interesses dos consumidores sem prejuízo da justa remuneração dos produtores,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica constituída uma Comissão Especial, presidida pelo Secretário da Agricultura, Bel. RENAN BALEEIRO e integrada pelos Srs. MOACYR DUNHAM DE MOURA COSTA, Assessor Técnico da mesma Secretaria, WILLIAM VIEIRA DO NASCÍMENTO, representando a Secretaria da Indústria e Comércio, ADALBERTO COSTA, representando o Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia, GIL MARQUES PORTO, representando a Federação da Agricultura do Estado da Bahia e integrada, ainda, pelos pecuaristas Srs. VICENTE QUEZADO LEITE, TEÓDULO CARVALHO, JOÃO MARTINS SILVA JR., ELIEZER CARDOZO, UBIRAJARA COELHO LIMA, RAYMUNDO CARVALHO e MANOEL GOMES S. MATEUS, para proceder a estudos no sentido da reformulação racional e eficiente das atividades principais e secundárias relacionadas à pecuária de corte neste Estado.
Art. 2.
- A Comissão constituída através do presente Decreto teta o prazo de trinta (30) dias para apresentar relatório, no qual explicitará diagnostico e conclusões, fazendo as recomendações em que se possa basear a política a ser adotada pelo Estado da Bahia, no setor agropecuário.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1979.

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