Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26717, de 24 de abril de 1979
Nº 26717/1979
Centraliza na PRODEB o processamento das folhas de pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da Administração do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no disposto no Artigo 3º, parágrafo único dos Estatutos da PRODEB e,
considerando a necessidade de agilizar o processo decisório da Administração Pública Estadual;
considerando a necessidade de se dispor sistematicamente de dados para o estabelecimento de uma política de pessoal;
considerando a necessidade de dotar o Sistema de Planejamento de informações globais e uniformes,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador