Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26701, de 23 de abril de 1979
Nº 26701/1979
Cria DELEGACIA DE ECONOMIA POPULAR e das outras providências.no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade da melhor proteção ao público consumidor, pelo combate eficaz aos abusos do poder econômico e à delinquência econômico-financeira;
CONSIDERANDO que os Instrumentos da prevenção e repressão até antão utilizados nesse combate se revelarem insuficientes;
CONSIDERANDO que tal deficiência deve ser suprida quanto antes, no interesse da coletividade;
CONSIDERANDO que, para tanto, há de o Estado munir-se de equipamentos adequados e especializados, que lhe permitam agir com rapidez e eficiência, na prevenção a apuração das transgressões contra o patrimônio do povo,
R E S O L V E
1 - Cartório
1.1 - Setor de Expediente
2 - Seção da Vigilância a Investigações
3 - Seção da Custódia de Presos.
Delegacia da Economia Popular
1 Delegado Titular 10-f
1 Delegado Assistente 8-F
1 Chefe de Cartório 5-F
1 Encarregado do Setor da Expediente 2-F
1 Chefe da Seção de Vigilância a Investigações 5-F
1 Chefe da Seção de Custódia de Presos 2-F
Delegacia de Furtos e Roubos
1 Delegado Assistente 8-F
1 Chefe de Seção de Roubos e Extorsões 7-F
Delegacia de Furtos de Veículo
1 Delegado Assistente 8-F
Delegacia da Defraudações e Falsificações
1 Delegado Assistente 8-F
Delegacia de Jogos e Costumes
1 Chefe de Seção de Vigilância e Investigações 5-F
Delegacia da Tóxicos a Entorpecentes
1 Chefe da Seção da Vigilância a Investigações 5-F
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1979.
GOVERNADOR DO ESTADO.