Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26687, de 19 de março de 1979
Nº 26687/1979
Dispõe sobre rescisão de contratos de trabalho regidos pela CLT, celebrados no período compreendido entre 1º de janeiro de 1978 e 15 de março de 1979, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a inconveniência de se manter o excessivo numero de servidores contratados, nos últimos meses, pela Administração Pública Centralizada e Descentralizada, sob o regime trabalhista;
CONSIDERANDO a necessidade de redução, pelo Governo do Estado, dos gastos das despesas de custeio, de modo a não comprometer o pagamento atualizado dos servidores públicos estaduais.
CONSIDERANDO o propósito do Governo do Estado de disciplinar, em curto prazo, o recrutamento de pessoal regido pela C.L.T., mediante processo de seleção a ser promovido, reorganizando, no particular, seus quadros funcionais e fixando a quantidade de servidores, de acordo com as reais necessidades do funcionamento de cada Órgão; e
CONSIDERANDO, afinal, que, inobstante o caráter geral da medida ora adotada, os servidores atingidos por este decreto poderão ser reaproveitados pela Administração Publica Estadual, quando comprovada a necessidade de realização de serviços inadiáveis e mediante expressa autorização do Governador do Estado.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 1979.