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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26685, de 16 de março de 1979

Nº 26685/1979

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Dispõe sobre o retorno dos servidores estaduais que se encontram a disposição de órgãos e entidades estranhos a sua lotação e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os servidores do Estado que se encontram afastados das repartições onde são lotados, à disposição de outros Órgãos e entidades da Administração Pública, centralizada ou descentralizada, e de instituições privadas, deverão reapresentar-se as suas repartições de origem no prazo de trinta dias, contado da publicação deste decreto.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica:
I aos que estejam sob o amparo de convênios ainda vigentes;
II tratando-se de Órgãos e entidades estaduais, aos que, no mesmo prazo, sejam mantidos no desempenho de cargos em comissão ou funções gratificadas ou para tanto nomeados ou designados.
Art. 2.
- Deverão, igual mente, retornar aos Órgãos e entidades de origem os servidores pertencentes a outros Poderes ou esferas governamentais, que se acham a disposição do Poder Executivo do Estado.
Art. 3.
- Para observância do estatuído nos artigos anteriores, os Órgãos e entidades da Administração Estadual, centralizada ou descentralizada, encaminharão ao Departamento de Administração Geral, ate trinta dias após a publicação deste decreto, a relação dos seus servidores à disposição de outros órgãos e entidades, assim como a dos que, estranhos aos respectivos quadros, estejam a seu serviço, indicando, na última hipótese, os considerados necessários.
Art. 4.
- Os servidores que não se apresentarem as repartições de origem dentro do prazo fixado no art. 1º ou, no caso de seu parágrafo único, inciso I, dos convênios que não justifiquem o afastamento, serão excluídos de folha.
Art. 5.
- O Departamento de Administração Geral instruirá os Órgãos e entidades da Administração Estadual sobre o cumprimento do presente decreto.
Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 1979.

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