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Decreto Estadual da Bahia nº 26653, de 15 de fevereiro de 1979

Nº 26653/1979

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Cria a Delegacia da 11a. Circunscrição Policial, na Região Metropolitana do Salvador, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, coma integrante do Departamento de Policia Metropolitana, da Polícia Civil da Bahia, a Delegacia da 11a. Circunscrição Policial, com área de atuação a ser delimitada por ato do Titular da Secretária da Segurança Pública.
Art. 2.
- A Delegacia da 11a. Circunscrição Policial, cem as atribuições previstas na legislação própria, terá a seguinte estrutura:
I Cartório
II Seção de Vigilância e Investigações
III Seção de Custódia de Presos.
Art. 3.
- Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as seguintes funções gratificadas:

1 - Delegado Titular 8 - F

1 - Chefe de Cartório 5 - F

1 - Chefe da Seção de Vigilância e Investigações 5 - F

1 - Chefe da Seção de Custódia de Presos 2 - F

Art. 4.
- O Titular da Secretaria da Segurança Pública estabelecerá novas áreas de atuação das Delegacias Circunscricionais ou Municipais da Região Metropolitana do Salvador.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERTO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 1979.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

LUIZ ARUÍUR DE CARVALHO

Secretário da Segurança Pública

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