Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26643, de 9 de fevereiro de 1979
Nº 26643/1979
Aprova a Resolução nº 40, de 11 de dezembro de 1978, do Conselho Assistencial e Previdenciário do IAPSEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 1979.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
JORGE FRANCISCO MEDAUAR
RESOLUÇÃO Nº 40/78
Acrescenta Parágrafos ao Art. 36 do Regulamento Geral do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia.
O CONSELHO ASSISTENCIAL E PREVIDENCIÁRIO, no uso da atribuição constante do art. 58, VIII, do Regulamento Geral,
R E S O L V E : - Ficam acrescentados ao art. 36 do Regulamento Geral do IAPSEB os seguintes Parágrafos:
Parágrafo 1º - Tratando-se de serviços a serem prestados fora do Estado, só poderá ser concedido reembolso da respectiva despesa se, previamente examinado o paciente, o serviço competente do Instituto reconhecer a inexistência local dos necessários recursos.
Parágrafo 2º - Os beneficiários residentes ou domiciliados em outro Estado, Território ou Distrito Federal, poderão solicitar reembolso das despesas aludidas neste artigo se devidamente comprovados ou justificados a residência ou domicílio. Aqueles que se encontrarem regularmente ausentes do Estado só poderão obter reembolso em caso de urgência demonstrada.
SALA DAS SESSÕES, em 11 de dezembro de 1978.