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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26643, de 9 de fevereiro de 1979

Nº 26643/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a Resolução nº 40, de 11 de dezembro de 1978, do Conselho Assistencial e Previdenciário do IAPSEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 40, de 11 de dezembro de 1978, do Conselho Assistencial e Previdenciário do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia, que com este se publica.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 1979.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

JORGE FRANCISCO MEDAUAR

RESOLUÇÃO Nº 40/78

Acrescenta Parágrafos ao Art. 36 do Regulamento Geral do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia.

O CONSELHO ASSISTENCIAL E PREVIDENCIÁRIO, no uso da atribuição constante do art. 58, VIII, do Regulamento Geral,

R E S O L V E : - Ficam acrescentados ao art. 36 do Regulamento Geral do IAPSEB os seguintes Parágrafos:

Parágrafo 1º - Tratando-se de serviços a serem prestados fora do Estado, só poderá ser concedido reembolso da respectiva despesa se, previamente examinado o paciente, o serviço competente do Instituto reconhecer a inexistência local dos necessários recursos.

Parágrafo 2º - Os beneficiários residentes ou domiciliados em outro Estado, Território ou Distrito Federal, poderão solicitar reembolso das despesas aludidas neste artigo se devidamente comprovados ou justificados a residência ou domicílio. Aqueles que se encontrarem regularmente ausentes do Estado só poderão obter reembolso em caso de urgência demonstrada.

Art. 2.
- O Instituto emitirá as instruções necessárias ao cumprimento das disposições de que trata, esta Resolução.

SALA DAS SESSÕES, em 11 de dezembro de 1978.

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