Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2663, de 3 de dezembro de 1993
Nº 2663/1993
Institui o Programa de Produção e Comercialização de Novilho Precoce e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição Estadual e
considerando que o abate de bovinos no Estado ocorre predominantemente na faixa de cinco anos de idade, ocasionando um prazo muito longo para o retorno do investimento e por conseqüência baixo rendimento pecuário/comercial, com significativas perdas econômicas para o Poder Público e para os empresários rurais;
considerando as vantagens do abate de animais com idade consideravelmente inferior, desde que empregadas técnicas adequadas de produção, que ensejarão a oferta de carne de superior qualidade, e
considerando, finalmente, que compete também ao Governo direcionar as atividades econômicas, viabilizando melhorias que se revertam em benefícios gerais, inclusive e, se necessário, com incentivos que promovam a modificação da situação atual,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda