Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26603, de 9 de janeiro de 1979
Nº 26603/1979
Da nova redação ao artigo 4º, do Decreto nº 20.180, de 9 de março de 1967.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O artigo 4º do Decreto nº 20.180, de 9 de março de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4º - O instituto Industrial Visconde de Mauá tem por finalidade:
Iministrar o ensino dos trabalhos artesanais em todo o Estado;
IIcolaborar com a Coordenação do Fomento ao Artesanato da Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social, no sentido de estimulo à produção artesanal;
IIIcomercializar produtos artesanais da Bahia."
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA em 09 de janeiro de 1979.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
MARIA IVETE RIBEIRO DE OLIVEIRA
REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO, COM INCORREÇÃO