Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26559, de 20 de dezembro de 1978
Nº 26559/1978
Homologa o Ajuste Sinief nº 04/78.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
JOSÉ DE BRITO ALVES
AJUSTE/SINIEF 04/78
Altera procedimento de depósito fechado quanto à emissão de Nota Fiscal, extingue o Demonstrativo de Crédito de Equipamentos Industriais e suspende a obrigatoriedade dá apresentação das Relações de Entradas e Saídas de Mercadorias
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 14a Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 06 de dezembro de 1978, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE/SINIEF
Cláusula primeira - Fica acrescentado parágrafo quinto ao artigo 24 do SINIEF, com a seguinte redação:
Cláusula segunda - O artigo 6º do SINIEF passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula terceira - Fica revogado o artigo 62 do SINIEF
Cláusula quarta - Ficam dispensadas a elaboração e apresentação das Relações de Saída e Entrada de Mercadorias, modelos 1 a 6, previstas no SINIEF, relativamente ás operações realizados até 31 de dezembro de 1980
Cláusula quinta - Este Ajuste entrará em vigor na data de sua celebração.
Brasília, DF, 06 de dezembro de 1978
Assinados: Ministro da Fazenda e Secretários: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio do Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.