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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26489, de 20 de novembro de 1978

Nº 26489/1978

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Altera o Regimento dos órgãos do sistema da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na forma do presente, o Regimento dos Órgãos do Sistema da Procuradoria, baixado pelo Decreto nº 24.764, de 15 de julho de 1975.
Art. 2.
- É declarada extinta a Chefia da Secção Setorial de Contabilidade do Serviço de Administração Geral, símbolo 4-F.
Art. 3.
- Para coordenar as subfunções Programação e Orçamento, Secretaria do Gabinete e Assessoramento Técnico, são criadas as respectivas Chefias, símbolo 7-F, vinculados ao Gabinete do Procurador-Geral, com as atribuições previstas no § 1º do art. 1º do Decreto nº 24.764, de 15 de julho de 1975.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

GOVERNADOR DO ESTADO.

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