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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26487, de 20 de novembro de 1978

Nº 26487/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1944 e à vista do que constado Processo nº SSDU - 1.157/78,

D E C RE T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, duas áreas de terra, uma, medindo aproximadamente 40.236m², limitando-se ao Norte com terrenos pertencentes à URBIS - Habitação e Urbanização da Bahia S/A, ao Sul com terrenos ditos de João Falcão, à leste com terrenos ditos remanescentes de João Simões Portugal e a Oeste com terrenos ditos de Margarida Magalhães Andrade, e outra, medindo aproximadamente 339km², limitando-se ao Norte com terrenos pertencentes à UEBIS - Habitação e Urbanização da Bahia S/A, ao Sul e a Oeste com terrenos ditos remanescentes de Margarida Magalhães Andrade e a leste com terrenos ditos de José Simões Portugal, tudo conforme planta de situação na escala 1/1.000, que instrui o Processo nº SSDU - 1.157/78.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, autorizada a efetivar a desapropriação a que alude o artigo anterior, por via amigável ou judicial, utilizando-se, para tanto, de recursos de seu orçamento.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1978.

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