Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2647, de 8 de agosto de 1989

Nº 2647/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera da redação de dispositivos do Decreto nº 1.256, de 07 de julho de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 3º e seu parágrafo único do Decreto 1.256, de 07 de julho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Aos órgãos da administração direta, às autarquias e fundações incumbe o pagamento de suas próprias contas telefônicas, a partir do mês de setembro de 1989".

"Parágrafo único - A Secretaria do Planejamento promoverá as medidas orçamentárias adequadas ao cumprimento do disposto neste Decreto ".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, 08 de agosto de 1989.

NILO COELHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo