Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2647, de 8 de agosto de 1989
Nº 2647/1989
Altera da redação de dispositivos do Decreto nº 1.256, de 07 de julho de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 3º - Aos órgãos da administração direta, às autarquias e fundações incumbe o pagamento de suas próprias contas telefônicas, a partir do mês de setembro de 1989".
"Parágrafo único - A Secretaria do Planejamento promoverá as medidas orçamentárias adequadas ao cumprimento do disposto neste Decreto ".
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, 08 de agosto de 1989.
NILO COELHO
Governador