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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26433, de 12 de janeiro de 1978

Nº 26433/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 26.034, de 12 de janeiro de 1978.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 4º do Decreto nº 26.034, de 12 de janeiro de 1978 passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 4º - Ficam os dirigentes das entidades mencionadas no artigo 1º do presente Decreto, autorizados a abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total das despesas do correspondente Orçamento, mediante previa aprovação dos respectivos Órgãos colegiados de coordenação e administração superior".

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

JOSÉ DE BRITO ALVES

Secretário da Fazenda

EDSON PITTA LIMA

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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