Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26433, de 12 de janeiro de 1978
Nº 26433/1978
Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 26.034, de 12 de janeiro de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Artigo 4º - Ficam os dirigentes das entidades mencionadas no artigo 1º do presente Decreto, autorizados a abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total das despesas do correspondente Orçamento, mediante previa aprovação dos respectivos Órgãos colegiados de coordenação e administração superior".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
JOSÉ DE BRITO ALVES
Secretário da Fazenda
EDSON PITTA LIMA
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia