Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26381, de 26 de setembro de 1978
Nº 26381/1978
Dispõe sobre a transferência de recursos provenientes da quota-parte do Estado na arrecadação do Imposto Único sobre Minerais para a Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Com a finalidade de atender a construção da estrada de ligação da sede do Município de Campo Formoso ao povoado de Carnaíba, Município de Pindobaçu, os orçamentos do Estado consignarão a Secretaria das Minas e Energia recursos provenientes da quota-parte do Estado na arrecadação do Imposto Único sobre Minerais.
Parágrafo único- Os recursos a que se refere este artigo serão transferidos à Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM, que os utilizara na construção da mencionada rodovia, nos termos e enquanto durarem os contratos celebrados para esse fim.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador