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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2637, de 4 de agosto de 1989

Nº 2637/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria a Faculdade de Agronomia de Guanambi e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o que dispõe o parágrafo único, do artigo 3º, da Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada a Faculdade de Agronomia de Guanambi.
Art. 2.
- A Faculdade de Agronomia de Guanambi integra a Autarquia Universidade do Estado da Bahia - UNEB.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de agosto de 1989.

NILO COELHO

CARLOS MEIRELLES

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