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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26328, de 23 de agosto de 1978

Nº 26328/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no Decreto-Lei Federal nº 3-365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra com 4.863,00m (quatro mil oitocentos e sessenta e três metros quadrados), situada na Cidade do Salvador, medindo de frente, para a Estrada Velha do Aeroporto e Rua A, do Conjunto Habitacional Mussurunga I, 135,00m e 77,00m, respectivamente e 185,00m de fundo, limitando-se com terrenos remanescentes da porção maior de que é desmembrada, tendo uma profundidade máxima de 47,50m e forma triangular.
Parágrafo único- A área de que trata este artigo destinar-se-á à construção de casas populares e equipamentos urbanos de apoio aos Conjuntos Habitacionais.
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetuar a desapropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou Judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Saneamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 1978.

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