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Decreto Estadual da Bahia nº 26312, de 18 de agosto de 1978

Nº 26312/1978

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Dispõe sobre a alocação de recursos orçamentários em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Bahia - DERBa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- A Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia alocara nas propostas orçamentárias do Estado, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Bahia - DERBa, recursos provenientes da realização da receita orçamentária durante a vigência do contrato de financiamento e ser celebrado entre aquele Departamento e o Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S A, visando à antecipação desses recursos
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Bahia - DERBa utilizara os recursos a que se refere o artigo anterior no pagamento, ao Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S A, dos encargos e amortização do empréstimo de financiamento que tenha contratado, até o limite de Cr$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros)
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Bahia - DERBa aplicará os recursos do empréstimo de Cr$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), a ser contratado com o Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S A - DESENBANCO, para o custeio das obras das seguintes ligações rodoviárias Conceição do Coité - Santa Luz, Ibotirama - Bom Jesus da Lapa e Tapiramutá - Volta Grande
Art. 4.
- O Estado da Bahia assinará, na qualidade de interveniente, contratos de financiamento para efeito do compromisso previsto no artigo 1º, do presente Decreto
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

JOSÉ DE BRITO ALVES

EDSON PITTA LIMA

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