Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26303, de 15 de agosto de 1978
Nº 26303/1978
Cria Comissão Especial para programar e coordenar, no corrente ano, as comemorações da Semana da Pátria no Estado e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criada Comissão Especial, composta do Secretário da Educação e Cultura, que a presidira, do Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador, do Secretario do Trabalho e Bem Estar Social, do Secretario Extraordinário para Assuntos de Comunicação Social, de um representante de cada uma das Forças Armadas, sediadas nesta Capital, de um representante do Município do Salvador, do Comandante Geral da Polícia Militar, do Coordenador Geral da Coordenação de Ação Regional da Casa Civil do Gabinete do Governador, do Diretor Executivo da Fundação Cultural do Estado da Bahia, do Delegado Regional do Trabalho e de um representante das seguintes entidades: Associação Baiana de Imprensa, Rotary Clube da Bahia, Lions Clube da Bahia e do Clube dos Diretores Lojistas de Salvador, para programar e coordenar neste Estado as comemorações da Semana da Pátria, no corrente ano.
Art. 2.
- No cumprimento de suas finalidades, a Comissão deverá assessorar organizações administrativas e culturais das comunidades, no âmbito estadual, em harmonia com a programação traçada pelos órgãos competentes da administração federal.
Art. 3.
- Os Órgãos e entidades da administração estadual darão a Comissão o apoio e a colaboração que lhes ferem solicitados.
Parágrafo único- Poderão participar dos trabalhos da Comissão, mediante convite, outras entidades e órgãos cuja colaboração se faça necessária para o maior brilho das comemorações.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 1978.