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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26286, de 9 de agosto de 1978

Nº 26286/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Da nova redação ao parágrafo 6º, do artigo 6º, do Decreto nº 20.322, de 31 de agosto de 1967.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo nº DERBA - 7.924/78,

D E C R E T A

Art. 1.
- O parágrafo 06º, do artigo 06º, do Decreto nº 20.322, de 31 de agosto de 1967, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo 06º - Os membros do Conselho Rodoviário Estadual perceberão uma gratificação, por sessão a que comparecerem, correspondente a uma vez o valor de referência do maior salário mínimo vigente no Estado, até o limite de cinco, por mês."

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 1978.

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