Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26286, de 9 de agosto de 1978
Nº 26286/1978
Da nova redação ao parágrafo 6º, do artigo 6º, do Decreto nº 20.322, de 31 de agosto de 1967.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo nº DERBA - 7.924/78,
D E C R E T A
"Parágrafo 06º - Os membros do Conselho Rodoviário Estadual perceberão uma gratificação, por sessão a que comparecerem, correspondente a uma vez o valor de referência do maior salário mínimo vigente no Estado, até o limite de cinco, por mês."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 1978.