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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26268, de 2 de agosto de 1978

Nº 26268/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que indica c dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3 365, de 21 de junho de 1961,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras da Fazenda denominada horibeca, nas cercanias da estrala de acesso à Base Naval de Aratu, sub-distrito de São Tome de Paripe, Município do Salvador, neste Estado, com 421.141,25m2, com a delimitação, seguir descrita partindo-se do ponto de interseção do boeiro sobre o córrego existente e o eixo da estrada de acesso a Base Naval de Aratu, ponto de coordenados 230.421,000 e 3.582.087.700 segue-se até encontrar o ponto de coordenadas 230.500 e 3.582.192 através do azimute de 37°08' e distância de 130,84 metros, daí, sequência com uma deflexão para a esquerda e azimute de 9°0' e distância de 228,30 metros até o ponto de coordenadas 230.537.700 e 3 582 627,200 deste, sofre uma inflexão para a direita com azimute de 43°43' e distância de 187 22 metros até encontrar o ponto de coordenadas 230.667.100 e 3 582 552,500 daí, até o ponto de coordenadas 230 529 800 e 3 582 604 onde há um desvio para a esquerda e um azimute de 306°29' com uma distância de 170,74 metros, deste para o próximo alinhamento há um desvio para a direita com um azimute de 11º55 e uma distância de 160 26 metros até encontrar o ponto de coordenadas 230 562 900 e 3 582 810,800, daí, há uma inflexão para a direita com um azimute de 35°19' e distância de 585,03 metros, chegando-se ao ponto de coordenadas 330 901,2 e 3 583 288,1, deste, com uma deflexão para a direita e azimute de 131°39' e uma extensão de 224,40 metros, encontra-se o ponto de coordenadas 231 068 9 e 3 583, 139, daí, há um desvio para a direita com um azimute de 179°19' e uma distância de 420,23 metros até encontrar-se com o ponto do coordenada 231 074,000 e 3 582 718,800, daí, inflete-se para a esquerda com azimute de 121°45' e uma extensão de 257,39 metros até encontrar-se o ponto de coordenadas 231 292,9 e 3 582 583,4, daí, sofre um desvio para a direita tendo um azimute de 229º02’ e uma extensão de 370,48 metros onde encontra-se o ponto de coordenadas 231 050,9 e 3 582 372,300, deste, há uma inflexão para a esquerda com o azimute de 173°24' e uma extensão do 23,50 metros, deste ponto, inflete-se para a esquerda com o azimute verdadeiro de 155°30' e a distância de 165 metros, daí, inflete-se para a direita com o azimute verdadeiro de 260°30' e 20,50 metros de distância, deste, com o azimute verdadeiro de 161°30' e a distancia de 22 metros até encontrar o ponto de coordenadas 23º72, 7 e 3 582 185,2 onde há uma inflexão para a direita, com o azimute de 261°29' e a distância do 658,95 metros, acompanhando o bordo direito da estrada de acesso à Base Naval de Aratu, até encontrar o 1º ponto citado no início desta descrição confrontações da área em apreço ao Norte, a Base de Aratu ao Sul, a rodovia de acesso à Base Naval de Aratu, a Leste, a Baia de Aratu e mangues, e, a Oeste, a Baia de Aratu (Saco do Tororó)
Parágrafo único- A área de que trata este artigo destinar-se-á ao atendimento de necessidades anuentes à implantação do Terminal de cargas Líquidos do Porco de Aratu
Art. 2.
- Incumbe à Secretaria das Minas e Energia, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, promover as medidas julgadas indispensáveis à efetivação da desapropriação a que alude o artigo anterior, pelo via amigável ou judicial
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

JOSÉ DE FREITAS MASCARENHAS

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