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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26224, de 10 de julho de 1978

Nº 26224/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 22.176 de 30 de novembro de 1970, modificado pelo Decreto nº 23.111 de 09 de outubro de 1972.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os itens II e III do art. 7º e o § 3º do art. 9º do Decreto nº 22.176 de 30 de novembro de 1970, com a redação que lhe deu o Decreto nº 23.111 de 09 de outubro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º -

IIGrande Oficial: Aos Ministros de Estado, Embaixadores, Presidentes de Câmaras Legislativas ou Tribunais de Justiça, Oficiais Generais, Secretários de Estado e Membros do Conselho da Ordem;
IIIComendador: oficiais superiores, cientistas, escritores, artistas, grandes servidores do Estado e pessoas que de algum modo tenham contribuído para elevar a Bahia ou às quais o Governo do Estado deseje manifestar o seu apreço e consideração.

"Art. 9º - ..........

§ 3º- Os componentes do Conselho são membros natos da Ordem e passam a integrá-la, automaticamente, ficando-lhes concedidas as insígnias correspondentes e inscritos os seus nomes no Livro de Registro.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 1978.

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