Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26224, de 10 de julho de 1978
Nº 26224/1978
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 22.176 de 30 de novembro de 1970, modificado pelo Decreto nº 23.111 de 09 de outubro de 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Os itens II e III do art. 7º e o § 3º do art. 9º do Decreto nº 22.176 de 30 de novembro de 1970, com a redação que lhe deu o Decreto nº 23.111 de 09 de outubro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º -
IIGrande Oficial: Aos Ministros de Estado, Embaixadores, Presidentes de Câmaras Legislativas ou Tribunais de Justiça, Oficiais Generais, Secretários de Estado e Membros do Conselho da Ordem;
IIIComendador: oficiais superiores, cientistas, escritores, artistas, grandes servidores do Estado e pessoas que de algum modo tenham contribuído para elevar a Bahia ou às quais o Governo do Estado deseje manifestar o seu apreço e consideração.
"Art. 9º - ..........
§ 3º- Os componentes do Conselho são membros natos da Ordem e passam a integrá-la, automaticamente, ficando-lhes concedidas as insígnias correspondentes e inscritos os seus nomes no Livro de Registro.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 1978.