Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26195, de 20 de junho de 1978
Nº 26195/1978
Dispõe sobre a alocação de recursos provenientes da arrecadação do Imposto Único sobre Minerais em favor da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- A Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia alocara nas propostas orçamentárias do Estado, em favor da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral, recursos provenientes da arrecadação do Imposto Único sobre Minerais, durante a vigência do contrato de financiamento a ser celebrado entre aquela Companhia e o Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A., visando à antecipação desses recursos.
Art. 2.
- A Companhia Baiana de Pesquisa Mineral utilizará os recursos a que se refere o artigo anterior no pagamento, ao Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A., dos encargos e amortização do empréstimo de financiamento que tenha contratado, até o limite de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros).
Art. 3.
- A Companhia Baiana de Pesquisa Mineral aplicará os recursos do empréstimo de Cr$21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), a ser contratado com o Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, para o custeio das obras da estrada de ligação da Sede do Município de Campo Formoso ao povoado de Carnaíba, Município de Pindobaçu, neste Estado.
Art. 4.
- O Estado da Bahia assinara, na qualidade de interveniente, contratos de financiamento para efeito do compromisso previsto no artigo 1º, do presente Decreto.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 1978.