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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26190, de 15 de junho de 1978

Nº 26190/1978

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Cria, na área da 17a, Região Administrativa, a Delegacia de Policia da Circunscrição de SÃO FELIX, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de unidade administrativo-policial para o acompanhamento do desenvolvimento de áreas específicas;

CONSIDERANDO que essa determinação, de áreas específicas para atuação de autoridade policial, em regiões em desenvolvimento acelerado, ampliara os recursos para o controle, prevenção e apuração da criminalidade;

CONSIDERANDO ser dever do Estado prover meios para a segurança publica,

R E S O L V E

Art. 1.
- Fica criada a Delegacia de Polícia da Circunscrição Policial de SÃO FELIX, vinculada à 22a. Divisão Regional de Polícia, compreendendo áreas dos municípios de SANTA MARIA DA VITÓRIA e CORIBE.
Art. 2.
- Os limites da Circunscrição Policial ora criada são:

Ao NORTE: o rio CORRENTE, a partir da foz do rio FORMOSO até a foz do riacho GRANDE;

A LESTE: o riacho GRANDE, da sua foz à nascente; e, daí, em reta, à nascente do riacho LAGEADO;

Ao SUL: o riacho LAGEADO, da nascente à foz no rio FORMOSO;

A OESTE: o rio FORMOSO, da foz do riacho LAGEADO até a sua foz no rio CORRENTE.

Parágrafo único- Para atender às conveniências da administração policial, essa área de atuação específica poderá ser ampliada a critério do Secretário da Segurança Pública.
Art. 3.
- O Secretário da Segurança Pública baixará as instruções e normas necessárias à instalação e funcionamento da Delegacia Circunscricional de SÃO FELIX.
Art. 4.
- Fica acrescida ao Anexo I, do Regimento da Secretaria da Segurança Pública, a seguinte Função Gratificada:

1 (um) Delegado Circunscricional, em São Felix 6-F.

Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

LUIZ ARTHUR DE CARVALHO

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