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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26118, de 18 de abril de 1978

Nº 26118/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, as acessões e benfeitorias que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto – Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra, suas benfeitorias e acessões, compreendidas no Município de Itabuna, à altura da estaca 52, da rodovia BR. 415, do trecho Itabuna-Ilhéus, com 6.500,00m (seis mil e quinhentos metros) de extensão e 70,00m (setenta metros) de largura, limitando-se, no início, com a rodovia BR. 101 e, no fim, com a rodovia Br. 415, onde será construído o contorno de Itabuna, conforme projeto aprovado.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DER-Ba. autorizado a realizar os necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, inclusive de pedreiras, saibreiras, cascalheiras, jazidas e aguadas contidas no traçado indicado e daquelas que lhes sejam contíguas, bem como proceder ás correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 1978.

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