Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26102, de 5 de abril de 1978
Nº 26102/1978
Institui na Polícia Militar do Estado, a Medalha CRUZ DE BRAVURA DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
a - Militares das Forças Armadas e de outras Polícias Militares;
b - Civis;
c - Corporações Militares, Policiais Militares e Instituições Civis;
a - No anverso a cruz pátea sobreposta e uma cruz aguçada em forma de lâmina de sabre clássico de dois cortes. Sobre o corpo da cruz pátea, quatro folhas de carvalho, unidas no centro por seus pecíolos. A cruz aguçada tem 4 cm de diâmetro e 10 mm de largura de braço. A cruz pátea tem 3 cm de diâmetro, 7 mm de largura de braço e 16 mm de largura dos ressaltos das extremidades. As folhas de carvalho têm 13 mm de comprimento.
b - No reverso, sobre o espaço correspondente aos braços horizontais da cruz aguçada do anverso, a inscrição CRUZ DE BRAVURA e em baixo, POLICIA MILITAR DA BAHIA.
c - A fita será chamalotada vermelha, com orla amarelo-ouro de 2 mm de largura e bordadura vermelha de 2 mm de largura, tendo 38 mm de largura total e 42 mm de altura.
d - Como suporte da fita, duas folhas de carvalho, dispostas horizontalmente, com as pontas para fora e os pecíolos encobertos por um laço onde se prende a argola.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 1978.
ANEXO
Decreto nº 26.102 de 05 de abril de 1978
MEDALHA CRUZ DE BRAVURA DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA