Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26083, de 3 de março de 1978
Nº 26083/1978
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área que indica e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área de 20.000,00m (vinte mil metros quadrados), situada no povoado de Eunápolis, Município de Porto Seguro, neste Estado, com a seguinte delimitação: Ao nascente (Leste) com 215 metros, com a rua Espírito Santo; ao poente (Oeste), com 215 metros, com a Fazenda de Edgard Troncoso; ao Norte, com 93 metros com terreno de propriedade do Município e ao Sul, com 93 metros, com a rua Nova.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este artigo será destinado à construção de escola do segundo grau, vinculada a Fundação Centro de Educação Técnica da Bahia - CETEBA.
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetivar a desapropriação aludida no artigo anterior, pela via amigável ou judicial, utilizando os recursos que lhe sejam postos a disposição para este fim, pela Fundação Centro de Educação Técnica da Bahia - CETEBA.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 1978.