Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26083, de 3 de março de 1978

Nº 26083/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área que indica e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área de 20.000,00m (vinte mil metros quadrados), situada no povoado de Eunápolis, Município de Porto Seguro, neste Estado, com a seguinte delimitação: Ao nascente (Leste) com 215 metros, com a rua Espírito Santo; ao poente (Oeste), com 215 metros, com a Fazenda de Edgard Troncoso; ao Norte, com 93 metros com terreno de propriedade do Município e ao Sul, com 93 metros, com a rua Nova.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este artigo será destinado à construção de escola do segundo grau, vinculada a Fundação Centro de Educação Técnica da Bahia - CETEBA.
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetivar a desapropriação aludida no artigo anterior, pela via amigável ou judicial, utilizando os recursos que lhe sejam postos a disposição para este fim, pela Fundação Centro de Educação Técnica da Bahia - CETEBA.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 1978.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo