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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26068, de 3 de fevereiro de 1978

Nº 26068/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no Decreto – Lei Federal nº 3,365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade publica, para fins de desapropriação, os imóveis de números 11 e 13 de porta, situados na Rua Gregório de Matos, no Subdistrito da Se, na Cidade de Salvador, neste Estado.
Parágrafo único- Os imóveis referidos neste artigo destinar-se-ão à implantação do Centro de Atenção à Criança do Maciel.
Art. 2.
- Fica a Fundação do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia autorizada a efetivar a expropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 3 de fevereiro de 1978.

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