Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26064, de 2 de fevereiro de 1978
Nº 26064/1978
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra situada na Sede do Município de Bom Jesus da Lapa, neste Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra com 126.950,00 m (cento e vinte e seis mil novecentos e cinquenta metros quadrados), situada no Loteamento São Miguel, na Sede do Município de Bom Jesus da Lapa, neste Estado e que se mostra compreendida dentro dos limites a seguir descritos: Partindo-se do ponto 1, a borda direita da estrada Bom Jesus da Lapa - Paratinga, ponto este no vértice esquerdo da testada do Lote nº 1 - Quadra 2 - do loteamento São Miguel, dá-se o rumo 64ºNE e a 370,00m tem-se o ponto 2, ainda a borda da estrada que é também a Avenida "A" do mesmo Loteamento; daí, com a deflexão a direita de 90º rumo 26ºSE, tem-se a 329,00m o ponto 3, margeando a Avenida "B"; daí, com uma deflexão a direita de 90º de rumo 64ºSO, tem-se a 159,00m o ponto 4, confrontando com a rua 0; daí, com uma deflexão à esquerda de 23º rumo 41ºSO, acha-se a 164,50m o ponto 5, com o mesmo confrontante; daí, com uma deflexão à direita de 87º30 rumo 51°30'NO, tem-se a 142,00m o ponto 6, confrontando com a rua C; daí, com uma deflexão a direita de 23°30' rumo 26ºNO, tem-se a 266,00m o ponto 1, início desta delimitação.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destinar-se-á à construção de casas populares e equipamentos urbanos de apoio a Conjuntos Habitacionais.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetivar a desapropriação a que alude o artigo 1º deste decreto, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Saneamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 1978.