Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26061, de 2 de fevereiro de 1978
Nº 26061/1978
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica situada no Município de Juazeiro, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A
Art. 1.
- É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra, localizada no Município de Juazeiro, neste Estado, medindo 569.430 m, com as seguintes delimitações: Partindo-se do ponto situado sobre o eixo da rodovia BR-235, distando 600 metros do ponto de cruzamento dos eixos da BR-407 e BR-235, marcados na direção Juazeiro-Uauá, a linha limítrofe segue para a direita, no sentido horário, seguindo um arco de circunferência de raio igual a 3.000 metros, com angulo central igual a 0,666 radianos, cortando perpendicularmente o eixo da BR-407, com centro na zona urbana da Cidade de Juazeiro; traçado este arco, a linha segue reta sobre o próprio raio, aproximando-se do centro, ate uma distância de 300 metros; desse ponto, prossegue, seguindo um arco de circunferência concêntrico ao primeiro, com raio de 2.700 metros, no sentido anti-horário, com o mesmo ângulo central de 0,666 radianos; desse ponto, a linha segue reta sobre este raio, afastando-se do centro até uma distancia de 300 metros, encontrado-se aí com o ponto inicial.
Art. 2.
- A área a que se refere o artigo anterior destinar-se-á a construção de unidades residenciais e equipamentos correlatos, com vistas a atender as necessidades habitacionais do pessoal em atividade no Distrito Industrial do São Francisco.
Art. 3.
- Fica a Fundação Centro de Desenvolvimento Industrial - CEDIN autorizada a promover as medidas necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, pela via amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 1978.