Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26060, de 1 de fevereiro de 1978
Nº 26060/1978
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terreno situada na Sede do Município de Jequié, neste Estado e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma Área de terreno com 333.138,00m (trezentos e trinta e três mil cento e trinta e oito metros quadrados), situada no Município de Jequié, neste Estado e que se mostra compreendida dentro dos limites a seguir descritos: Partindo-se do ponto 1, situado a borda direita da Rua Projetada para ligação das ruas Cícero Dantas e Exupério Miranda, ponto este que e o vértice NE do muro que envolve o Estádio Valdomiro Borges de Souza, dá-se o rumo 75°30' SE e a 92,50m tem-se o ponto 2, confrontando com os limites sul do loteamento Jardim Maracanã; daí, com uma deflexão à esquerda de 28º rumo 76º30’NE, tem-se a 159,00m o ponto 3 com o mesmo confrontante; daí, com uma deflexão à direita de 114º rumo 10°30'SO, tem-se a 707,00, o ponto 4, confrontando com terrenos ditos pertencerem a Geraldo Orrico Filho e Angelina Orrico; daí, com uma deflexão a direita de 89º rumo 80°30' NO, tem-se a 69,00m o ponto 5, confrontando com terrenos ditos pertencerem a Raimundo Norberck dos Santos; daí, com uma deflexão à direita de 4°30' rumo 76ºNO, tem-se a 82,50m o ponto 6, com o mesmo confrontante; daí, com uma deflexão a direita de 1°30' rumo 74°30'NO, tem-se a 543,00m o ponto 7, com o mesmo confrontante; daí, com uma deflexão à direita de 109º30f rumo 35ºNE, tem-se a 499,50m o ponto 8, confrontando com a borda direita da Rua "A" do Loteamento Santo Antonio; daí, acompanhando-se a lateral do Estádio Valdomiro Borges de Souza ao rumo 59°30'SE e a 186,50m, tem-se o ponto 9; dai, com uma deflexão a esquerda de 90º rumo 30°30'NE, tem-se a 228,00m, acompanhando o limite do referido Estádio, o ponto 1, início desta delimitação.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destinar-se-á à construção de casas populares e equipamentos urbanos de apoio a Conjuntos Habitacionais.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover a desapropriação a que alude o artigo 1º, deste decreto, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Saneamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de 1978.