Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25997, de 16 de dezembro de 1977
Nº 25997/1977
Reserva recursos do FUNDESE para a finalidade que indica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDESE, será reservada, no exercício de 1978, a quantia de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) que se destinara a atender ao financiamento celebrado entre o Banco de Desenvolvimento do Estado, DESENBANCO, e a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador, CONDER, com vistas à integralização do capital da Promoções e Participações da Bahia S.A. - PROPAR.
Art. 2.
- Fica o DESENBANCO autorizado, na qualidade de gestor do referido fundo e na proporção da liberação dos recursos do FUNDESE, a amortizar o financiamento a que se refere o artigo anterior, até sua liquidação, inclusive encargos relativos a juros e correção monetária.
Art. 3.
- A Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia adotará, na elaboração do orçamento do FUNDESE para o próximo exercício, as providencias necessárias para o exato cumprimento do disposto neste decreto.
Art. 4.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1977.