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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25989, de 14 de dezembro de 1977

Nº 25989/1977

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra situada no Município de Camaçarí, neste Estado, e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terreno de 79.600,00m2 (setenta e nove mil e seis centos metros quadrados), situada na Sede do Município de Camaçarí, neste Estado e que se acha compreendida dentro dos limites a seguir descritos: Partindo-se do ponto 1, situado no vértice formado pelas bordas esquerda da Avenida Rio Bandeira e direita da Avenida Radial "C", segue-se acompanhando a mesma borda esquerda da Avenida Rio Bandeira como rumo 51ºSE e a 377,00m acha-se o ponto 2; daí, com uma deflexão a direita de 54º rumo 3ºSO acha-se a 25,00m o ponto 3; daí com uma deflexão a direita de 16º rumo 56°30' SO, acha-se a 66,00m o ponto 4; daí, acompanhando-se uma linha paralela e distante 22,00m da Rua do Barranco acha-se o ponto 5, a 240,00m; daí, acompanhando-se uma linha também paralela e distante 22,00m da Rua Segunda Ligação ate o ponto 6, a 88,00m, ponto este que está situado a borda direita da Avenida Radial "C"; daí, segue-se pela borda direita da Avenida Radial "C" em direção à sua junção com a borda esquerda da Avenida Rio Bandeira, a 355,00m, sendo ai o ponto 1, inicio desta delimitação.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destinar-se-á a construção de casas populares e equipamentos urbanos de apoio aos Conjuntos Habitacionais.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetuar a desapropriação, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Saneamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1977.

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