Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25988, de 12 de dezembro de 1977
Nº 25988/1977
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, uma área de terra situada nos Municípios de Lauro de Freitas e Salvador, neste Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nas disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 16.612.626,00 m2, com as especificações e demais benfeitorias nelas situadas, tais como, reservas, mananciais e serviços básicos que lhe são inerentes, situada nos Municípios de Salvador e Lauro de Freitas, neste Estado e que se acha compreendida dentro das linhas demarcatórias dos limites a seguir descritos:
I Partindo do vértice I, de coordenadas U.T.M. E=571.534,00 e N=8.580.075,00, localizado no limite da faixa de domínio da linha de transmissão da CHESF (Paulo Afonso - Salvador) com o Riacho Cabuçu, daí, segue pelo referido Riacho no sentido montante-jusante, limitando-se com o Loteamento Diamante com o azimute verdadeiro de 176°12' 10" (cento e setenta e seis graus e doze minutos e dez segundos) e com a distância de 226,50 m (duzentos e vinte e seis metros e cinquenta centímetros), encontra-se o vértice II; daí, segue ainda pelo referido Riacho com o azimute de 116°22' 20" (cento e dezesseis graus vinte e dois minutos e vinte segundos) e com a distância de 132,82 m (cento e trinta e dois metros e oitenta e dois centímetros), ainda limitando-se com o Loteamento Diamante, encontra-se o vértice III; daí, segue vindo pelo mesmo Riacho com o azimute 113°06' 38" (cento e treze graus e seis minutos e trinta e oito segundos) e com a distância de 170,70m (cento e setenta metros e setenta centímetros), limitando-se com a Chácara Betânia, encontra-se o vértice IV; daí, segue limitando-se com a Chácara Diamante e Fazenda Quingoma com o azimute de 41°41' 39" (quarenta e um graus e quarenta e um minutos e trinta e nove segundos) e com a distância de 392,39m (trezentos e noventa e dois metros e trinta e nove centímetros), encontra-se o vértice V; daí, segue pelo Riacho afluente do Cabuçu no sentido montante-jusante, limitando-se com a propriedade dita pertencer a Flávio Franco e com a Fazenda Quingoma, até encontrar o vértice VI, localizado na confluência do referido Riacho com o Riacho Cabuçu, de coordenadas U.T.M. E=573.275,00m N=8.5 79.350,00m; daí, segue pelo Riacho Cabuçu no sentido montante-jusante, ainda limitando-se com a mesma propriedade, até encontrar o vértice VII de coordenadas E=574.075,00m e N=8.579.006,00m, localizado na confluência do referido Riacho com o Rio Ipitanga; daí, segue pelo Rio Ipitanga no sentido jusante-montante, até encontrar o vértice VIII, de coordenadas E=573.777,00m e N=8.575.870,00m, localizado no limite do Loteamento Beira-Rio; daí, segue limitando-se com o referido Loteamento com o azimute de 274°30' 08" (duzentos e setenta e quatro graus e trinta minutos e oito segundos) e com a distância de 127,39m (cento e vinte metros e trinta e nove centímetros), encontra-se o vértice IX, localizado na estrada de acesso ao centro de abastecimento d'agua de Salvador; daí, segue limitando-se com o Loteamento Joel Lopes com o azimute de 256°31' 20" (duzentos e cinquenta e seis graus e trinta e um minutos e vinte segundos) e com a distância de 124,43 (cento e vinte e quatro metros e quarenta e três centímetros), encontra-se o vértice X; daí, segue limitando-se ainda com o referido Loteamento com o azimute de 4°34' 26" (quatro graus e trinta e quatro minutos e vinte e seis segundos) e com a distância de 50,16m (cinquenta metros e dezesseis centímetros), encontra-se o vértice XI; daí, segue limitando-se com o mesmo Loteamento com o azimute de 270°49' 49" (duzentos e setenta graus e quarenta e nove minutos e quarenta e nove segundos) e com a distância de 270,02m (duzentos e setenta metros e dois centímetros), encontra-se o vértice XII; daí, segue limitando-se com a propriedade de quem de direito, com o azimute de 269°41' 43" (duzentos e sessenta e nove graus e quarenta e um minutos e quarenta e três segundos) e com a distância de 188,00m (cento e oitenta e oito metros), encontra-se o vértice XIII; daí, segue limitando-se com a referida propriedade, pela estrada de acesso a Areia Branca, com o azimute de 141°38' 43" (cento e quarenta e um graus e trinta e oito minutos e quarenta e três segundos) e com a distância de 146,65 (cento e quarenta e seis metros e sessenta e cinco centímetros), encontra-se o vértice XIV; daí, segue limitando-se com a propriedade de quem de direito, com o azimute de 261°47' 14" (duzentos e sessenta e um graus e quarenta e sete minutos e quatorze segundos) e com a distância de 294,00m (duzentos e noventa e quatro metros), encontra-se o vértice XV; daí, segue limitando-se com a referida propriedade, com o azimute de 167°23' 29" (cento e sessenta e sete graus e vinte e três minutos e vinte e nove segundos) e com a distância de 233,63m (duzentos e trinta e três metros e sessenta e três centímetros), encontra-se o vértice XVI; daí, segue limitando-se com o Loteamento Recreio Ipitanga, com o azimute de 165°15' 23" (cento e sessenta e cinco graus e quinze minutos e vinte e três segundos) e com a distância de 177,88m (cento e setenta e sete metros e oitenta e oito centímetros), encontra-se o vértice XVII; daí, segue ainda limitando com o referido Loteamento com o azimute de 183°01' 46" (cento e oitenta e três graus e um minuto e quarenta e seis segundos) com a distância de 359,50m (trezentos e cinquanta e nove metros e cinquanta centímetros), encontra-se o vértice XVIII; daí, segue limitando-se com o Loteamento Caji, com o azimute de 295°30' 43" (duzentos e noventa e cinco graus e trinta minutos e quarenta e três segundos) e com a distância de 657,07m (seiscentos e cinquanta e sete metros e sete centímetros), encontra-se o vértice XIX; daí, segue limitando-se com a propriedade dita de Nilton Pereira, :com o azimute de 34°44' 35" (trinta e quatro graus e quarenta e quatro minutos e trinta e cinco segundos) com a distância de 226,35m (duzentos e vinte e seis metros e trinta e cinco centímetros), encontra-se o vértice XX; daí, segue ainda limitando-se com a referida propriedade, com o azimute de 306°30' 05" (trezentos e seis graus e trinta minutos e cinco segundos) e com a distância de 110,00m (cento e dez metros), encontra-se uma cerca limitando a propriedade dita de Nilton Pereira com a dita de Valter Oliveira, daí, segue limitando-se com esta propriedade, com o mesmo azimute e distância de 25,00m (vinte e cinco metros) encontra-se uma cerca que faz divisa com a propriedade de quem de direito; daí, segue limitando-se com esta propriedade, com o mesmo azimute e distância de 30,00m (trinta metros), encontra-se outra cerca que faz divisa com o Condomínio Águas Finas; daí, segue limitando-se com o referido Condomínio, com o mesmo azimute e com a distância de 270,41m (duzentos e setenta metros e quarenta e um centímetros), encontra-se o vértice XXI; daí, segue limitando-a com o Condomínio Águas Finas, com o azimute de 332°01' 14" (trezentos e trinta e dois graus e um minuto e quatorze segundos) e com a distância de 217,41m (duzentos e dezessete metros e quarenta e um centímetros), encontra-se o vértice XXII; daí, segue ainda limitando-se com o referido Condomínio com o azimute de 241°39' 51" (duzentos e quarenta e um graus e trinta e nove minutos e cinquanta e um segundos) e com a distância de 332,88m (trezentos e trinta e dois metros e oitenta e oito centímetros), encontra-se o vértice XXIII; daí, segue ainda limitando-se com o mesmo Condomínio com o azimute de 139°18' 24" (cento e trinta e nove graus e dezoito minutos e vinte e quatro segundos) e com a distância de 404,90m (quatrocentos e quatro metros e noventa centímetros), encontra-se o vértice XXIV; daí, segue limitando-se com o Loteamento Santa Bárbara com o azimute de 219°50' 24" (duzentos e dezenove graus e cinquenta minutos e vinte e quatro segundos) e com a distância de 212,28 m (duzentos e doze metros e vinte e oito centímetros), encontra-se com o vértice XXV, localizado na estrada Cascavel, que dá acesso ao referido Loteamento; daí, segue pela referida estrada ate encontrar o vértice XXVI, de coordenadas E=571.024,00 e N=8.575.597,00, localizado na divisa do Loteamento Santa Bárbara com a propriedade dita de Alexandre Menezes; daí, segue limitando-se com esta propriedade com o azimute de 320°20' 56" (trezentos e vinte graus e vinte minutos e cinquenta e seis segundos) e com a distância de 1.282,00m (um mil duzentos e oitenta e dois metros), encontra-se o vértice XXVII; daí, segue limitando-se com o Loteamento São Paulo, com o azimute de 31°34' 27" (trinta e um graus e trinta e quatro minutos e vinte e sete segundos) e com a distância de 338,00m (trezentos e trinta e oito metros), encontra-se o vértice XXVIII, localizado na margem de uma lagoa; daí, segue limitando-se ainda com o mesmo Loteamento com o azimute de 346°35' 44" (trezentos e quarenta e seis graus e trinta e cinco minutos e quarenta e quatro segundos) e com a distância de 220,00m (duzentos e vinte metros), encontra-se o vértice XXIX; daí, segue limitando-se ainda com o mesmo Loteamento com o azimute de 351°42' 47" (trezentos e cinquenta a um graus e quarenta e dois minutos e quarenta e sete segundos) e com a distância de 465,00m (quatrocentos e sessenta e cinco metros), encontra-se o vértice XXX, de coordenadas E=570.265,00 e N=8.577.546,00, localizado no limite da propriedade dita de Ivan de Carvalho com o Loteamento São Paulo e na faixa de domínio da Linha de Transmissão da CHESF (Paulo Afonso - Salvador); daí, segue pela referida faixa de domínio até encontrar o vértice I, ponto inicial do presente Memorial Descritivo, que delimita uma área de 13.070.488,00 m2 (treze milhões, setenta mil e quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados);
II Partindo do vértice I de coordenadas U.T.M. E=569.154,00 e N=8.578.748,00 localizado na estrada CIA-Aeroporto, segue pela aludida estrada até encontrar o vértice II coordenadas E=569.240,00 N=8.580.196,00 localizado na rotula da Via Parafuso; daí, segue com o azimute verdadeiro de 17°48' 14" (dezesseis graus, quarenta e oito minutos e quatorze segundos) e com a distância de 258,00m (duzentos e cinquanta e oito metros), encontra-se o vértice III também localizado na mesma rótula; daí, segue com o azimute de 83°52' 39" (oitenta e três graus, cinquenta e dois minutos e trinta e nove segundos) e com a distância de 291,00m (duzentos e noventa e um metros), encontra-se o vértice IV; daí, segue pelo Riacho Jaiba no sentido montante-jusante até encontrar o vértice V de coordenadas E=569.958,00 N=8.580.825,00; daí, segue pelo referido Riacho no mesmo sentido até encontrar o vértice VI de coordenadas E=570.295,00 N=8.580.806,00; dai, segue com o azimute de 137°16' 48" (cento e trinta e sete graus e dezesseis minutos e quarenta e oito segundos) e uma distância de 302,00m (trezentos e dois metros) localizado na estrada de acesso a Areia Branca, encontra-se o vértice VII; daí, segue limitando-se com a propriedade dita de Camilo Oliveira, com o azimute de 160°26' 30" (cento e sessenta graus, vinte e seis minutos e trinta segundos)e com a distância de 242,00m (duzentos e quarenta e dois metros), encontra-se o vértice VIII; daí, segue pelo Riacho Cabuçu no sentido montante jusante, limitando-se com as propriedades ditas de Camilo Oliveira, João de Souza, Josafá Andrade, Capitão Bastos, José Ferreira e Loteamento Esmeralda, encontra-se o vértice IX de coordenadas E=571.000,00 N=8.580.165,00, localizado na faixa de domínio da Linha de Transmissão da CHESF (Paulo Afonso - Salvador); daí, segue pelo limite da aludida faixa com o azimute de 207°36' 56" (duzentos e sete graus, trinta e seis minutos e cinquenta e seis segundos) e com a distância de 2.854,00m (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros), encontra-se o vértice X; daí, segue pelo limite da faixa de domínio da Linha de Transmissão da CHESF (Jaguaripe - Salvador), com o azimute de 334°48' 41" (trezentos e trinta e quatro graus, quarenta e oito minutos e quarenta e um segundos) e com a distância de 1.229,00m (um mil, duzentos e vinte e nove metros), encontra-se o vértice I, ponto inicial do presente Memorial Descritivo, que delimita uma área de 3.225.701,00m2 (três milhões, duzentos e vinte e cinco mil e setecentos e um metros quadrados);
III Partindo do vértice I de coordenadas U.T.M. E=569,035,00 N=8.578.095,00, localizado na estrada CIA-Aeroporto no limite da faixa de domínio da Linha de Transmissão da CHESF (Jaguaripe - Salvador, lado direito), com o azimute verdadeiro de 154°47' 19" (cento e cinquanta e quatro graus, quarenta e sete minutos e dezenove segundos) e com a distância de 890,00m (oitocentos e noventa metros), encontra-se o vértice II; daí, segue pelo limite da faixa de domínio da Linha de Transmissão da CHESF (Jaguaripe - Salvador e Paulo Afonso - Salvador), com o azimute de 205°13' 37" (duzentos e seis graus, treze minutos e trinta e sete segundos) e com a distância de 910,00m (novecentos e dez metros), encontra-se o vértice III, localizado na estrada CIA-Aeroporto; daí, segue pela aludida estrada na direção Aeroporto-CIA, com o azimute de 0°48' 46" (quarenta e oito minutos e quarenta e seis segundos) e com a distância de 1.621,00m (um mil, seiscentos e vinte e um metros), encontra-se o vértice I ponto inicial do presente Memorial Descritivo, que delimita uma área de 316.437,00m2 (trezentos e dezesseis mil e quatrocentos e trinta e sete metros quadrados).
Art. 2.
- O terreno de que trata o artigo anterior, destinar-se-á à execução de planos de renovação urbana e habitacional, compreendendo implantação de equipamentos comunitários, sistema viário e outros serviços públicos.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetivar a desapropriação, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Saneamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1977.