Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25939, de 7 de novembro de 1977
Nº 25939/1977
Regulamenta as incidências que indica, da Tabela I, da Lei nº 3.535, de 13 de dezembro de 1976 e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Para efeito da previsão contida nas incidências 1.19.2 a 1.19.7; 2.19.2 a 2.19.7 e 3.20.2, da Tabela I, da Lei nº 3.535, de 13 de dezembro de 1976, as oficinas de reparos, reformas ou recuperação de veículos ficam classificadas da seguinte forma:
I 1a. Classe - oficinas pertencentes a firmas concessionarias de fabricantes de veículos ou que disponham de instações e equipamentos para retificação de rotores;
II 2a. Classe - oficinas pertencentes a firmas autorizadas por fabricas de veículos ou que disponham de instalações e equipamentos especializados para pintura e recuperação de chaparia;
III 3a. Classe - demais oficinas de reparos, reformas ou recuperação de veículos.
Art. 2.
- O registro e licenciamento dos estabelecimentos a que alude este decreto serão requeridos em formulários próprios, acompanhados dos seguintes documentos:
I registro da firma, na Junta Comercial do Estado da Bahia;
IIlicença de funcionamento, fornecida pela Prefeitura do Município de suas instalações;
III inscrição fiscal, estadual e federal.
Parágrafo único- Os estabelecimentos referidos neste artigo deverão ter livros de registro de seu movimento de entra da e saída e de uso de placas de experiência de veículos, cujos modelos deverão ser aprovados e rubricados pelo DFTRAN/BA.
Art. 3.
- Ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA compete proceder ao registro ê licenciamento dos estabelecimentos de que trata o artigo anterior, na conformidade do disposto no Código Nacional de Trânsito, por intermédio da Divisão de Policiamento Preventivo (DIPOL), na Capital, e pelas Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN's) e Regiões de Trânsito (RETRAN’s), no Interior.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1977.